
A Promotoria de Justiça de Cururupu, sob a liderança da promotora Samira Mercês dos Santos, estabeleceu um prazo de dez dias para que a Paróquia São João Batista, juntamente com a Diocese de Pinheiro, apresente esclarecimentos a respeito da reforma que está sendo realizada na Igreja Matriz de São João Batista, situada na Praça João Vieira, no coração da cidade.
O Ministério Público também solicitou informações a diversos órgãos, como o DPHAP, o IPHAN, o CREA-MA e a Prefeitura de Cururupu, com o objetivo de verificar a legalidade das obras em andamento. Uma inspeção será realizada no local para identificar possíveis danos ou irregularidades. Caso a Paróquia e a Diocese não atendam ao prazo ou forneçam justificativas consideradas insatisfatórias, o MP poderá determinar a suspensão da obra até que a situação seja regularizada.

Além disso, o MP pode aplicar multas em caso de descumprimento ou até mesmo propor uma Ação Civil Pública para assegurar a conservação do patrimônio. Entre as exigências do Ministério Público, está a apresentação do projeto de reforma ou ampliação, as devidas autorizações do DPHAP/MA, a comprovação de registro no CREA-MA e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assim como a identificação do responsável técnico pela obra, que pode ser um engenheiro ou arquiteto.
O Ministério Público também deseja informações acerca da conservação do patrimônio adjacente à igreja, além de detalhes sobre a Casa Paroquial e o Sobrado dos Godinho. É fundamental esclarecer se existem projetos de restauração para esses imóveis históricos, visando sempre a proteção dos bens culturais. O objetivo é garantir que as medidas para preservação dos bens inventariados pelo IPHAN sejam efetivas.
A Igreja Matriz de São João Batista é um importante patrimônio histórico para a cidade de Cururupu. Caso a reforma esteja sendo realizada sem a devida autorização ou envolva demolições indevidas, há o risco de se perder irremediavelmente elementos arquitetônicos e artísticos valiosos. Assim, o MP atua com a intenção de prevenir danos ao patrimônio cultural e garantir que qualquer intervenção siga as normas de preservação.
A proteção do patrimônio cultural é respaldada pela Constituição Federal (Art. 216) e por legislações estaduais (Lei 5.082/1990 – MA) e municipais (Lei 380/2015 – Cururupu). A falta de autorização do DPHAP ou do IPHAN para reformas em bens históricos pode ser configurada como crime contra o patrimônio cultural.
A reforma da Igreja tem causado grande polêmica em Cururupu, uma vez que muitos moradores estão insatisfeitos, temendo que a intervenção possa descaracterizar um bem que pertence a todos os cururupuenses.





