Aposentados do serviço público podem ter direito à indenização de licença-prêmio não usufruída

Milhares de servidores públicos federal, estaduais e municipais aposentados podem ter valores significativos a receber na Justiça e muitos ainda não sabem disso. Trata-se da possibilidade de indenização da licença-prêmio adquirida e não usufruída durante o período em atividade.
O tema tem ganhado destaque em diversas cidades da Baixada Maranhense, incluindo Cururupu, Mirinzal, Bacuri, Serrano do Maranhão, Apicum-Açu, Cedral, Porto Rico do Maranhão, Guimarães, Santa Helena, Pinheiro, Central do Maranhão, Bequimão entre outras cidades.

Se você é aposentado ou tem um familiar que dedicou anos ao serviço público, esta informação pode representar uma oportunidade real de recuperar um direito legítimo.
O que é a licença-prêmio?
A licença-prêmio é um benefício concedido ao servidor público após determinado período de efetivo exercício, normalmente a cada cinco anos de trabalho ininterrupto. Esse direito garante um período de afastamento remunerado.
No entanto, em muitos casos, o servidor:
Não usufruiu da licença por necessidade do serviço;
Teve o benefício ignorado ou postergado pela administração;
Se aposentou sem gozar os períodos adquiridos.
Nessas situações, o direito não desaparece.
É possível receber em dinheiro?
Sim. A jurisprudência consolidada entende que, quando o servidor se aposenta sem usufruir a licença-prêmio adquirida, é possível requerer judicialmente a conversão do período em pecúnia (indenização em dinheiro).
Isso ocorre principalmente quando:
✔️ A licença foi adquirida legalmente
✔️ Não houve fruição por interesse da administração
✔️ Não houve pagamento prévio
✔️ O servidor já está aposentado
A indenização é calculada com base na remuneração vigente à época da aposentadoria, considerando a legislação específica do ente público (Estado ou Município).
Valores podem chegar a R$ 120 mil
De acordo com especialistas na área, existem casos em que aposentados conseguiram indenizações que ultrapassam R$ 120 mil, dependendo:
Do número de períodos acumulados
Do tempo de serviço
Do cargo ocupado
Da remuneração na data da aposentadoria
Cada caso precisa ser analisado individualmente, com base no histórico funcional.
Atenção familiares: o direito pode ser herdado
Outro ponto importante: caso o servidor tenha falecido, os herdeiros também podem ter direito à indenização, desde que o benefício tenha sido adquirido e não usufruído.
Por isso, filhos, cônjuges e dependentes devem buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de ingresso com ação.
Como saber se tenho direito?
É necessário reunir:
Portaria ou ato de aposentadoria
Ficha funcional
Contracheques
Comprovação dos períodos de licença-prêmio adquiridos
Com esses documentos, é possível realizar uma análise técnica para verificar a viabilidade da ação.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim. Como regra geral, há prazo prescricional para requerer judicialmente valores contra o poder público. Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.
Direito não é favor é reconhecimento pelo tempo de serviço
Muitos servidores dedicaram décadas ao serviço público, abrindo mão de benefícios por compromisso com a população. A indenização da licença-prêmio não usufruída não é privilégio é reparação legal por um direito adquirido.
Se você é servidor aposentado ou conhece alguém nessa situação, não deixe esse direito passar despercebido.
A informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por lei.





