• Servidores aposentados podem receber até R$ 120 mil por licença-prêmio não usufruída: saiba como garantir seu direito

    Aposentados do serviço público podem ter direito à indenização de licença-prêmio não usufruída

    Milhares de servidores públicos federal, estaduais e municipais aposentados podem ter valores significativos a receber na Justiça e muitos ainda não sabem disso. Trata-se da possibilidade de indenização da licença-prêmio adquirida e não usufruída durante o período em atividade.

    O tema tem ganhado destaque em diversas cidades da Baixada Maranhense, incluindo Cururupu, Mirinzal, Bacuri, Serrano do Maranhão, Apicum-Açu, Cedral, Porto Rico do Maranhão, Guimarães, Santa Helena, Pinheiro, Central do Maranhão, Bequimão entre outras cidades.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Se você é aposentado ou tem um familiar que dedicou anos ao serviço público, esta informação pode representar uma oportunidade real de recuperar um direito legítimo.

    O que é a licença-prêmio?

    A licença-prêmio é um benefício concedido ao servidor público após determinado período de efetivo exercício, normalmente a cada cinco anos de trabalho ininterrupto. Esse direito garante um período de afastamento remunerado.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    No entanto, em muitos casos, o servidor:

    Não usufruiu da licença por necessidade do serviço;

    Teve o benefício ignorado ou postergado pela administração;

    Se aposentou sem gozar os períodos adquiridos.

    Nessas situações, o direito não desaparece.

    É possível receber em dinheiro?

    Sim. A jurisprudência consolidada entende que, quando o servidor se aposenta sem usufruir a licença-prêmio adquirida, é possível requerer judicialmente a conversão do período em pecúnia (indenização em dinheiro).

    Isso ocorre principalmente quando:

    ✔️ A licença foi adquirida legalmente

    ✔️ Não houve fruição por interesse da administração

    ✔️ Não houve pagamento prévio

    ✔️ O servidor já está aposentado

    A indenização é calculada com base na remuneração vigente à época da aposentadoria, considerando a legislação específica do ente público (Estado ou Município).

    Valores podem chegar a R$ 120 mil

    De acordo com especialistas na área, existem casos em que aposentados conseguiram indenizações que ultrapassam R$ 120 mil, dependendo:

    Do número de períodos acumulados

    Do tempo de serviço

    Do cargo ocupado

    Da remuneração na data da aposentadoria

    Cada caso precisa ser analisado individualmente, com base no histórico funcional.

    Atenção familiares: o direito pode ser herdado

    Outro ponto importante: caso o servidor tenha falecido, os herdeiros também podem ter direito à indenização, desde que o benefício tenha sido adquirido e não usufruído.

    Por isso, filhos, cônjuges e dependentes devem buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de ingresso com ação.

    Como saber se tenho direito?

    É necessário reunir:

    Portaria ou ato de aposentadoria

    Ficha funcional

    Contracheques

    Comprovação dos períodos de licença-prêmio adquiridos

    Com esses documentos, é possível realizar uma análise técnica para verificar a viabilidade da ação.

    Existe prazo para entrar com a ação?

    Sim. Como regra geral, há prazo prescricional para requerer judicialmente valores contra o poder público. Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.

    Direito não é favor é reconhecimento pelo tempo de serviço

    Muitos servidores dedicaram décadas ao serviço público, abrindo mão de benefícios por compromisso com a população. A indenização da licença-prêmio não usufruída não é privilégio é reparação legal por um direito adquirido.

    Se você é servidor aposentado ou conhece alguém nessa situação, não deixe esse direito passar despercebido.

    A informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por lei.

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