Servidores aposentados podem receber até R$ 120 mil por licença-prêmio não usufruída: saiba como garantir seu direito

Aposentados do serviço público podem ter direito à indenização de licença-prêmio não usufruída

Milhares de servidores públicos federal, estaduais e municipais aposentados podem ter valores significativos a receber na Justiça e muitos ainda não sabem disso. Trata-se da possibilidade de indenização da licença-prêmio adquirida e não usufruída durante o período em atividade.

O tema tem ganhado destaque em diversas cidades da Baixada Maranhense, incluindo Cururupu, Mirinzal, Bacuri, Serrano do Maranhão, Apicum-Açu, Cedral, Porto Rico do Maranhão, Guimarães, Santa Helena, Pinheiro, Central do Maranhão, Bequimão entre outras cidades.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

Se você é aposentado ou tem um familiar que dedicou anos ao serviço público, esta informação pode representar uma oportunidade real de recuperar um direito legítimo.

O que é a licença-prêmio?

A licença-prêmio é um benefício concedido ao servidor público após determinado período de efetivo exercício, normalmente a cada cinco anos de trabalho ininterrupto. Esse direito garante um período de afastamento remunerado.

Sinspumuc
Sinspumuc

No entanto, em muitos casos, o servidor:

Não usufruiu da licença por necessidade do serviço;

Teve o benefício ignorado ou postergado pela administração;

Se aposentou sem gozar os períodos adquiridos.

Nessas situações, o direito não desaparece.

É possível receber em dinheiro?

Sim. A jurisprudência consolidada entende que, quando o servidor se aposenta sem usufruir a licença-prêmio adquirida, é possível requerer judicialmente a conversão do período em pecúnia (indenização em dinheiro).

Isso ocorre principalmente quando:

✔️ A licença foi adquirida legalmente

✔️ Não houve fruição por interesse da administração

✔️ Não houve pagamento prévio

✔️ O servidor já está aposentado

A indenização é calculada com base na remuneração vigente à época da aposentadoria, considerando a legislação específica do ente público (Estado ou Município).

Valores podem chegar a R$ 120 mil

De acordo com especialistas na área, existem casos em que aposentados conseguiram indenizações que ultrapassam R$ 120 mil, dependendo:

Do número de períodos acumulados

Do tempo de serviço

Do cargo ocupado

Da remuneração na data da aposentadoria

Cada caso precisa ser analisado individualmente, com base no histórico funcional.

Atenção familiares: o direito pode ser herdado

Outro ponto importante: caso o servidor tenha falecido, os herdeiros também podem ter direito à indenização, desde que o benefício tenha sido adquirido e não usufruído.

Por isso, filhos, cônjuges e dependentes devem buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de ingresso com ação.

Como saber se tenho direito?

É necessário reunir:

Portaria ou ato de aposentadoria

Ficha funcional

Contracheques

Comprovação dos períodos de licença-prêmio adquiridos

Com esses documentos, é possível realizar uma análise técnica para verificar a viabilidade da ação.

Existe prazo para entrar com a ação?

Sim. Como regra geral, há prazo prescricional para requerer judicialmente valores contra o poder público. Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.

Direito não é favor é reconhecimento pelo tempo de serviço

Muitos servidores dedicaram décadas ao serviço público, abrindo mão de benefícios por compromisso com a população. A indenização da licença-prêmio não usufruída não é privilégio é reparação legal por um direito adquirido.

Se você é servidor aposentado ou conhece alguém nessa situação, não deixe esse direito passar despercebido.

A informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por lei.

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