
BRASÍLIA (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o passo final para encerrar uma disputa que se arrastava há décadas na Justiça: nesta quinta-feira (15), o ministro Ricardo Lewandowski homologou o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), bancos e entidades de defesa do consumidor para compensar perdas de poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
A decisão é a mais abrangente sobre o tema e põe fim a milhares de ações judiciais movidas por quem teve prejuízos nos rendimentos de poupança. Estima-se que cerca de 3 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
Como funciona o acordo
Segundo o ministro Lewandowski, o acordo não paralisa automaticamente as ações judiciais, mas quem aderir terá o processo extinto ao receber o pagamento.

O valor será pago conforme a faixa de saldo:
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Até R$ 5 mil: pagamento integral à vista, sem desconto.
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De R$ 5 mil a R$ 10 mil: pagamento em 3 parcelas (uma à vista e duas semestrais), com 8% de desconto.
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De R$ 10 mil a R$ 20 mil: pagamento em 5 parcelas (uma à vista e quatro semestrais), com 14% de desconto.
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Acima de R$ 20 mil: mesmo parcelamento, mas com 19% de desconto.
Os valores das parcelas semestrais serão corrigidos pelo IPCA (índice oficial da inflação).
Quem tem direito a receber?
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Poupadores que ingressaram com ações coletivas ou individuais dentro do prazo de prescrição.
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Herdeiros podem receber desde que exista ação judicial em nome do espólio.
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Quem não entrou com ação até 31 de dezembro de 2016 não poderá aderir.
Como aderir ao acordo
Para receber, o poupador deve:
Acessar o sistema eletrônico disponibilizado pelas associações.
Comprovar o saldo com extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda.
Esperar a conferência pelo banco, que pode validar ou solicitar novos documentos.
Após a aprovação, os valores serão pagos em conta corrente ou via depósito judicial.
O prazo máximo para quitação é de três anos. Não há antecipação dos pagamentos.
Quando o dinheiro cai na conta?
Os pagamentos começam até 15 dias depois da validação das habilitações pelos bancos. O cronograma dá prioridade aos poupadores mais velhos. Herdeiros também podem receber, desde que apresentem toda a documentação exigida.
Quais bancos participam do acordo?
Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já aderiram. Outras instituições poderão aderir em até 90 dias. O Plano Collor 1 ficou de fora, pois o STF já reconheceu que não há direito de ressarcimento.
A adesão é voluntária! Se você ou um familiar tem direito, fique atento aos prazos e documentos.





