• TCE-MA cita FUNATEC em processo que apura supostas irregularidades em concurso público de Cururupu.

    O documento é assinado pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator do processo, que determina a citação por edital da representante da FUNATEC pelo prazo de 30 dias.

     

    Cururupu (MA) – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou no Diário Oficial Eletrônico o Edital de Citação do Processo nº 218/2025-TCE, que trata de uma Representação com Medida Cautelar relacionada ao concurso público do Município de Cururupu. A medida integra os procedimentos de fiscalização e controle externo conduzidos pela Corte de Contas.

    Segundo o edital, o processo foi instaurado a partir de representação do Ministério Público Estadual, com a finalidade de apurar supostas irregularidades na realização do certame. Consta nos autos como responsável a Fundação de Apoio Tecnológico (FUNATEC), representada por Tânia Maria Sampaio.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Prazo de 30 dias para apresentação de defesa

    O documento é assinado pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator do processo, que determina a citação por edital da representante da FUNATEC pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para que apresente defesa quanto às irregularidades apontadas no Relatório de Instrução nº 8440/2025 – NUFIS 3 / LÍDER 10.

    A citação por edital foi adotada em razão da ausência de cadastro da responsável junto ao TCE-MA, conforme previsão da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do Regimento Interno da Corte.

    Risco de revelia

    O edital ressalta que a não apresentação de defesa no prazo legal poderá resultar na revelia da responsável, permitindo o prosseguimento normal do processo e a presunção de veracidade dos fatos descritos pelo corpo técnico do Tribunal.

    “Não comparecendo para contestar o referido Relatório de Instrução no prazo estipulado, será considerada revel para todos os efeitos”, destaca o texto oficial.

    Concurso público de Cururupu sob análise

    O processo envolve diretamente a Prefeitura Municipal de Cururupu, restringindo-se à análise da legalidade e regularidade do concurso público. Até o momento, não há decisão final, tratando-se de fase instrutória destinada à apuração dos fatos e à garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Transparência e acompanhamento

    O Edital de Citação foi publicado na Edição nº 2923/2025 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, datada de 17 de dezembro de 2025, e também afixado na sede do Tribunal, em São Luís, assegurando publicidade e transparência ao ato.

    Entenda o caso: concurso público de Cururupu sob análise do TCE-MA

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu o Processo nº 218/2025-TCE para apurar supostas irregularidades no concurso público do Município de Cururupu. A apuração teve início após uma representação apresentada pelo Ministério Público Estadual, que apontou indícios de falhas no certame.

    Quem está sendo citado

    A citação recai sobre a Fundação de Apoio Tecnológico (FUNATEC), entidade responsável pela organização do concurso, representada por Tânia Maria Sampaio. Como não havia cadastro da responsável junto ao TCE-MA, o Tribunal optou pela citação por edital, mecanismo previsto em lei.

    O que o TCE determinou

    O conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator do processo, concedeu prazo de 30 dias para que a FUNATEC apresente defesa e esclarecimentos sobre as irregularidades descritas no Relatório de Instrução nº 8440/2025 (NUFIS 3 / Líder 10).

    O que acontece se não houver defesa

    Caso a FUNATEC não se manifeste dentro do prazo, o Tribunal poderá declarar a revelia, o que permite o andamento do processo sem a defesa da citada, considerando como verdadeiros os fatos apontados pela equipe técnica do TCE-MA.

    Qual o papel da Prefeitura de Cururupu

    A Prefeitura Municipal de Cururupu aparece como entidade envolvida no processo, uma vez que o concurso público é de responsabilidade do município. No entanto, não há decisão contra a gestão municipal neste momento. O processo ainda está na fase de apuração e análise técnica.

    Situação atual

    É importante destacar que:

    Não há julgamento concluído

    Não há condenação ou penalidade aplicada

    O processo garante o direito ao contraditório e à ampla defesa

    Onde o ato foi publicado

    O Edital de Citação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA – Edição nº 2923/2025, em 17 de dezembro de 2025, e afixado na sede do Tribunal, em São Luís.

    Deixe uma resposta