Duas cautelares concedidas na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) da última quarta-feira (06/01) ampliam a revelação do que pode ser um golpe milionário envolvendo pelo menos 20 municípios maranhenses na contratação da empresa EMET Instituto. O objeto do contrato é a suposta realização de estudos científicos baseados no Guia Nacional da Vigilância Epidemiológica, visando monitorar a ocorrência das 39 doenças relacionadas no guia.
Decorrentes de Representações do Núcleo de Fiscalização II do TCE (Processo nº 6377/2021) e do Ministério Público de Contas (Processo nº 7242), as cautelares se referem a processos licitatórios em curso nos municípios de Matões do Norte e Urbano Santos, envolvendo recursos da ordem de R$ 1.274.000,00 (R$ 1,2 milhão) e R$ 2.479.960,00 (R$ 2,4 milhões), respectivamente.
Os motivos elencados nos pedidos de liminar apontam irregularidades como: divergência na estimativa de preços, ausência de pesquisa de preços, divergência entre valor estimado/contratado e valores disponíveis para combate à pandemia de COVID-19. “Não existem justificativas suficientes para a contratação, além de clara incompatibilidade do valor a ser gasto com a realidade da pandemia do COVID-19 e a possível falta de utilidade prática do objeto”, destaca a auditora Flaviana Pinheiro, que coordena o Núcleo de Fiscalização II, do TCE.
Às falhas apontadas pela unidade técnica no processo de contratação vem se somar um conjunto de fatos relacionados à empresa que transformam a questão toda em um escândalo digno de figurar, proporcionalmente, entre os maiores detectados até o momento no contexto da pandemia do COVID-19 no país.
Investigação realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) revela a empresa não possui Licença Sanitária de Funcionamento, nem licença para a realização de exames, e mesmo assim se propõe a realizar cerca de 40 mil exames laboratoriais, com procedimentos que envolvem coleta, armazenamento, transporte, processamento das amostras, análise, disponibilização de equipamentos, reagentes e produtos para diagnósticos, utilização de técnicas, entre outros.
“Não é aceitável que uma empresa qualquer, sem comprovação de atendimento aos requisitos legais estabelecidos pelo órgão regulador de questões sanitárias – Anvisa – oferte ou execute atividades de coleta de análise laboratoriais”, aponta o MPC, que chama atenção para o risco para a saúde pública representado pelos procedimentos.
DESPERDÍCIO – Além dessa constatação, considerada grave o suficiente para comprometer a validade dos processos, o MPC aponta ainda para o caráter ilegítimo e lesivo das despesas. Só no caso de Matões do Norte, por exemplo, uma comparação dos dados do contrato com as informações disponíveis no Portal da Transparência do município revela que os gastos com a realização desse “estudo científico” supera em duas vezes toda a despesa que o município informa ter realizado no enfrentamento da pandemia até agora.
Reforçando a tese da inutilidade dos gastos levantada pelo Núcleo de Fiscalização, o MPC lembra que o objeto da contratação supostamente tem o objetivo de “monitorar a ocorrência das 39 doenças relacionadas” no Guia Nacional de Vigilância Epidemiológica. De forma contraditória ao objetivo da contratação, a Ata de Registro de Preços contempla somente oito doenças, longe das 39 referidas no preâmbulo do Edital e na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços”.
Das oito doenças arroladas no Termo de Referência – prossegue o parecer do órgão -, três sequer constam no Guia, são elas glicemia, Próstata – PSA e COVID. Ao que parece, o estudo epidemiológico para monitoramento das doenças citadas no Guia Nacional não terá qualquer serventia para o monitoramento das doenças citadas no Guia nacional, simplesmente porque o estudo não tem o objetivo de coletar exames relacionados a 83% das doenças citadas no Guia. Ou seja, 83% das doenças que deveriam ser alvo de vigilância epidemiológica não estão abrangidas pela contratação, o que tornaria o estudo sem utilidade alguma.
De acordo com a auditora Flaviana Pinheiro, as duas representações acatadas elevam para seis o número de cautelares concedidas pelo órgão, de um conjunto de 20 municípios representados envolvendo a mesma empresa e o mesmo tipo de contratação.
Até o momento, foram concedidas cautelares envolvendo os municípios de Carutapera (R$ 1.750.000,00), Chapadinha (R$ 5.792.000,00), Cururupu (R$ 2.526.500,00) e Pedro do Rosário (R$ 1.400.000,00), além dos já mencionados Matões do Norte e Urbano Santos. O total de recursos envolvidos é de R$ 15,4 milhões somente em relação a esses seis, já que outros 14 podem ser alvo da fiscalização do órgão.
Pela decisão, ficam suspensos quaisquer pagamentos em favor da empresa até que haja comprovação de que ela cumpre todos as exigências legais para executar serviços propostos e que sejam demonstrados os fundamentos técnicos para a quantidade de exames contratados, ou até que o TCE aprecie o mérito das representações.
FONTE: TCE/MA