
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, suspendeu decisões do Juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu que mantinham o prefeito de Serrano do Maranhão no cargo após afastamento provisório realizado pela Câmara municipal. Após a suspensão o vice prefeito Ribamar Almeida, assumirá o destino do município.
A Câmara Municipal de Serrano do Maranhão formulou o pedido de suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA que, nos autos do Mandado deferiu parcialmente a medida liminar Segurança n.º 0802197-17.2019.8.10.0084 pleiteada, para “suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 005/2009, de 27/11/2019, determinando a imediata recondução do senhor JONHSON MEDEIROS RODRIGUES ao cargo de Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão, em relação ao procedimento político-administrativo nº. 002/2019”.
Para tanto, narra que o Município fora contemplado com recursos de precatórios oriundos do FUNDEF na ordem de R$ 10.749.842,73 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), montante este esgotado no período de 08 (oito) meses, sem que qualquer obra tenha sido concluída pelo município.

Em seu pedido, a defesa da Câmara relata que a denúncia fora admitida e recebida por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, com afastamento cautelar do Prefeito em 27/11/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para apuração do crime de responsabilidade (Decreto Legislativo n.º 005/2019).
Em sua decisão, o Desembargador destacou que, após detida análise dos fundamentos apresentados, verificou merecer procedência o pedido suspensivo, ante a grave lesividade à ordem pública, tendo em vista a indevida intromissão do Poder Judiciário em matéria afeta ao próprio mérito administrativo, sobretudo quando sopesados, na espécie, os pormenores especificados no comando de primeiro grau.
Diante do exposto pela defesa, e considerando presentes os pressupostos autorizadores, o TJ deferiu o pedido, para suspender os efeitos da decisão exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0802197-17.2019.8.10.0084, restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2019 da Câmara Municipal de Serrano – MA, com consequente afastamento do Prefeito Municipal Johnson Medeiros Rodrigues, consoante pleiteado pela Requerente, até o trânsito em julgado da decisão de mérito.