• TJMA rejeita a solicitação para soltura do prefeito Paulo Curió e sua esposa

    O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, atual presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu na noite da última quarta-feira, 24, um pedido apresentado pela defesa do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), que solicitava a soltura do gestor e de sua esposa, a dentista Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió.

    Após permanecerem foragidos por dois dias, o casal se apresentou à polícia em São Luís na manhã de hoje. Um dia antes, a defesa havia formalizado o pedido de revogação das prisões preventivas durante o plantão judiciário do TJMA.

    O desembargador, que exercia a função de plantonista no Segundo Grau, mencionou a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre as várias instâncias jurisdicionais de mesmo nível. Froz Sobrinho explicou que a controvérsia se relaciona a medidas impostas a partir de uma representação feita pelo Ministério Público.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Além disso, ele enfatizou que a representação resultou na decretação de várias prisões e na imposição de medidas cautelares definidas pela desembargadora Maria das Graças Soares Peres Amorim, quem é a relatora das ações decorrentes deste procedimento.

    Alegações da defesa

    No pedido para revogar a prisão preventiva, os advogados de Paulo e Eva Curió argumentaram que o casal está sofrendo constrangimento ilegal por parte da desembargadora relatora.

    “Caminho é o STJ”

    Entretanto, os argumentos da defesa não convenceram o desembargador plantonista. Em sua decisão, Froz citou que a insatisfação das partes em relação às decisões devem ser encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância superior responsável por revisar atos de magistrados de segundo grau, evitando conflitos de jurisdição.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    “Portanto, respeitando o princípio do juiz natural e levando em conta a cautela exigida pela situação, não acato o presente pedido. Dê-se ciência à eminente relatora desembargadora Maria das Graças Soares Peres Amorim acerca desta decisão”, finalizou.

    Vice-prefeita tem prisão mantida

    A vice-prefeita de Turilândia, Tânya Mendes (PRD), teve seu pedido de revogação da prisão negado após ser detida na última segunda-feira, 22, durante a Operação Tântalo II, que investiga fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão de Paulo Curió.

    A defesa da vice-prefeita argumentou que ela estaria sofrendo constrangimento ilegal pela desembargadora relatora, porém, essa solicitação foi recusada pelo desembargador Froz Sobrinho.

    Tânya Mendes foi presa sob a suspeita de ser parte de um esquema liderado pelo prefeito. Durante a operação, foram apreendidos R$ 100 mil em espécie em um local relacionado a ela.

    Em sua decisão, Froz Sobrinho reiterou a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre as instâncias. Ele também ressaltou que a controvérsia está relacionada às decisões tomadas em consequência da representação do Ministério Público.

    Quanto ao argumento da defesa, o desembargador afirmou que as reclamações sobre decisões precisam ser direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisão dos atos julgados. (Site Isaias Rocha)

    Deixe uma resposta