13º salário: saiba seus direitos e como agir em caso de erro ou atraso no pagamento.

Apesar de ser um direito previsto na Lei 4.090/1962, muitos trabalhadores enfrentam problemas como erros de cálculo ou até falta de pagamento.

O 13º salário, também chamado de Gratificação Natalina, deve ter a segunda parcela paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada — urbanos, rurais, avulsos ou domésticos — e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano.

Apesar de ser um direito previsto na Lei 4.090/1962, muitos trabalhadores enfrentam problemas como erros de cálculo ou até falta de pagamento.

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devem integrar o cálculo do 13º salário:

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU
  • Horas extras

  • Adicional noturno

  • Adicional de insalubridade

  • Adicional de periculosidade

A advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Trabalhista do escritório Alcoforado Advogados Associados, explica:

  • Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro

    Sinspumuc
    Sinspumuc
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

  • Parcela única: até 30 de novembro

O trabalhador também pode solicitar adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro do ano correspondente.

O 13º salário é devido também em casos de:

  • Acidente de trabalho: pagamento integral, com complementação pelo empregador se necessário.

  • Licença-maternidade: pagamento integral ou proporcional, conforme a data de admissão.

  • Trabalho temporário: pagamento proporcional ao período trabalhado.

  • Domésticos registrados: direito garantido, mesmo com pagamento por diária.

Já diaristas e domésticos sem registro na carteira não têm direito ao benefício.

O que fazer em caso de atraso ou erro no pagamento?

  1. Procure o sindicato da categoria para notificar o empregador.

  2. Caso não haja solução, busque um advogado trabalhista para ingressar com as medidas cabíveis.
    O empregador que não cumprir a lei está sujeito a multa.

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