• Ex-prefeito de Cururupu é condenado por contratações temporárias ilegais de servidores

    Especialistas apontam que o cumprimento das regras constitucionais é essencial para garantir transparência, meritocracia e eficiência no serviço público.
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    Cururupu (MA) – O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito José Carlos de Almeida Júnior a um ano, três meses e 11 dias de detenção, em regime aberto, por contratações temporárias irregulares de servidores durante sua gestão. A sentença decorre de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MA).

    De acordo com a denúncia, o ex-gestor teria realizado, entre 2011 e 2012, diversas admissões sem concurso público, contrariando decisão judicial de 2009 que já havia determinado a dispensa de contratados irregulares e proibido novas admissões sem concurso.

    Os documentos analisados pelo magistrado mostram que, apenas em 2012, a Prefeitura de Cururupu possuía 296 servidores contratados irregularmente nas áreas de Educação e Saúde. Além disso, o então prefeito enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 003/2012, que previa a contratação de 625 servidores temporários.

    ULTRAGAZ CURURUPU
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    Segundo o juiz, os contratos eram renovados anualmente desde 2009, o que demonstrava a ausência de caráter excepcional e temporário, requisito exigido pela Constituição Federal.

    Sinspumuc
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    “É irrazoável que haja profissionais contratados desde 05 de janeiro de 2009, na condição de servidores públicos temporários, sem observância das regras legais. Situação que restou comprovada nos autos e mantida pelo réu durante todo o ano de 2012”, destacou o magistrado.

    Defesa e condenação

    Na defesa, o ex-prefeito alegou que suas ações estavam respaldadas pela Lei Municipal nº 344/2013, aprovada somente após os fatos questionados. O juiz rejeitou a argumentação, ressaltando que a legislação não poderia retroagir para legitimar as contratações.

    A sentença ainda destacou que, em período eleitoral (2012), foram 269 contratações irregulares, o que reforça a prática sistemática de burlas à exigência do concurso público.

    O caso foi enquadrado como violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso para ingresso no serviço público, salvo em situações excepcionais. Além disso, houve aplicação dos dispositivos do Decreto-Lei 201/1967, que tipifica crimes de responsabilidade de prefeitos.

    O ex-prefeito deverá cumprir a pena em regime aberto, em condições que serão definidas em audiência.

    A decisão reforça a fiscalização do Ministério Público e do Judiciário quanto ao uso político de contratações sem concurso, prática recorrente em administrações municipais. Especialistas apontam que o cumprimento das regras constitucionais é essencial para garantir transparência, meritocracia e eficiência no serviço público.

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