• Câmara Municipal de Arari é obrigada a instaurar CPI para investigar o Fundeb

    A Justiça decidiu que o presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, deve criar, em até cinco dias, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue possíveis irregularidades na utilização dos recursos do Fundeb referentes a 2025. Essa sentença foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, da Vara Única de Arari, durante a análise de um mandado de segurança apresentado por quatro vereadores locais.

    O juiz concluiu que o presidente da Câmara cometeu um ato ilegal e abusivo ao rejeitar o pedido de abertura da CPI, mesmo após os vereadores terem cumprido todos os requisitos legais necessários.

    Vereadores recorrem à Justiça após negativa da Mesa Diretora
    Os vereadores Antonia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes protocolaram, em 5 de setembro, o Requerimento nº 162/2025, solicitando a formação da CPI. O requerimento foi assinado por quatro dos onze vereadores, o que corresponde exatamente ao quórum mínimo de um terço exigido pela Constituição Federal.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Mesmo assim, o presidente da Câmara negou o pedido, justificando a falta de um “fato determinado”, e também recusou o recurso interno solicitado pelos vereadores.

    Decisão do juiz reforça direito da minoria parlamentar
    Na sua decisão, o juiz enfatizou que o requerimento apresentado pelos vereadores atende todas as exigências do artigo 58, §3º, da Constituição, que inclui:

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    – a assinatura de pelo menos 1/3 dos vereadores;

    – a existência de um fato determinado;

    – a definição de um prazo certo para a conclusão da CPI.

    O juiz salientou que, assim que os requisitos são respeitados, a instalação da CPI é uma obrigação, e não pode ser negada por razões políticas.

    “A recusa é um ato ilegal e abusivo, pois a instalação da CPI é um procedimento obrigatório que não permite margem para a avaliação subjetiva do presidente da Câmara”, afirmou o juiz Azarias Alencar.

    Irregularidades nos recursos do Fundeb geram a investigação
    O requerimento dos vereadores menciona como fato determinado a avaliação de potenciais irregularidades na gestão dos recursos do Fundeb em 2025, como:

    – gastos com manutenção de ar-condicionado que apresentam sinais de superfaturamento;

    – pagamentos desproporcionais ao piso nacional do magistério;

    – denúncias relacionadas ao transporte escolar;

    – aquisição de livros de inglês no valor de R$ 1,4 milhão para etapas já atendidas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);

    – a falta de prestação de contas referente aos quatro primeiros meses do ano.

    Para o juiz, tais questões evidenciam um “interesse público claro” que justifica a abertura da CPI.

    Imposição de multa e responsabilização por descumprimento
    A decisão impõe uma multa diária de R$ 500, limitada a um total de R$ 10 mil, se o presidente da Câmara não acatar a ordem no prazo estipulado. O juiz também alertou que os agentes públicos podem ser responsabilizados pessoalmente por desobediência.

    A multa será destinada ao próprio Fundeb.

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