
De acordo com o site Icururupu, Cláudio Cunha, proprietário da Rede de Postos Guará e prefeito de Apicum-Açu, a obra não foi embargada e segue seu curso normal, ou seja, a construção continua a todo vapor, ainda segundo ele, teve acesso a informação sobre o suposto embargo, mais que até o momento em que tivemos contato com ele nada havia de concreto, o prefeito disse ainda que, possui todos os documento necessário para o andamento da obra, Cláudio Cunha afirma que caso a prefeitura venha a embargar a obra, buscará na justiça uma liminar para da continuidade com sua pretensão de construir o posto.
Segundo o site, A Prefeitura de Cururupu, emitiu em 13 de junho de 2019 um documento (alvará), assinado pelo assessor tributário Erasmo de Jesus Cardoso Junior, o qual autoriza a Rede de Postos de Combustíveis Guará, de propriedade do prefeito de Apicum-Açu Claudio Cunha a construção de um posto de combustível localizado na Rua Dr. Cesário Coimbra, 22 bairro Ceará em Cururupu, nas proximidades do Rio Cururupu, um dos Rios mais importantes do município, e que divide o centro da cidade ao bairro de Areia Branca.
O documento tem validade até 31 de dezembro de 2019, e uma vez emitido, significa que a empresa Rede de Postos Guará atendeu às exigências da legislação municipal indispensável para a execução da obra. Isto porque, pelo menos em tese, é a certificação de que o planejamento foi aprovado pelas autoridades técnicas do município quanto às leis que dispõem sobre questões de zoneamento urbano, saúde, segurança e meio ambiente, do contrário, o alvará jamais poderia ser liberado.

Em Cururupu a construção de postos de combustíveis no município é regido pela Lei municipal nº 111/1999, a qual dispões sobre licenças de instalação e construções de postos de combustíveis automotivos e derivados de petróleo, entre outras providências.
Em seu Art. 7º, o qual foi mantido pela Lei 206/2005, para que se permita a construção de postos no município é necessário atentar para alguns critérios, cuja interpretação não cabe subjetividade, ou seja, é obrigatório, e não decorre da vontade do gestor municipal, sua inobservância pode caracterizar responsabilidade pelo ato. A Lei 111/99 é taxativa ao afirmar que, somente será expedido alvará de licença de construção de Postos de Combustível que atenda as seguintes exigências, terreno com no mínimo 900 m² (novecentos metros quadrados), distância mínima de 1000m (hum quilômetro), entre um posto e outro, além de 100m (cem metro), das bocas de túneis, e viadutos quando localizados nas principais vias de acessos ou saída. O posto deve está também a uma distância mínima de 400m (quatrocentos metros), de asilos, creches, hospitais, escolas, quarteis, e templos religiosos.
Com base no que determina a Lei municipal, parece que a prefeitura ao expedir o alvará não levou em consideração o que determina a Lei maior do município sobre o tema, e agora se ver diante de um sério problema, embargar a obra já em andamento, ou descumprir o que determinar a Lei. Como é de conhecimento de todos, a construção do posto em questão está a poucos metros do Posto São Jorge, nas margens da Rod Dr. Antônio Dino, 01, Areia Branca, além disso, segundo uma fonte ouvida pelo Icururupu, o terreno não dá 900², o mínimo necessário para ser aprovado a construção, além de está a poucos metros de um dos Rios mais importantes do município, o Rio Cururupu.
Segundo o site, a prefeita Professora Rosinha já teria tomado a decisão de embargar a obra após questionamento de cidadãos cururupuenses sobre o cumprimento da Lei municipal que disciplina a licença para construção de postos de combustíveis no município, ainda segundo a fonte, a prefeita teria autorizado a construção com base num pedido direto a ele do próprio prefeito de Apicum-Açu, resta saber se Rosinha vai de fato suspender o andamento da obra, e contrariar seu colega Cláudio Cunha.
Site: Icururupu.