Comarca de Cururupu realiza nove sessões de Júri Popular até esta quinta-feira, 30

Postado Por: Claudio Mendes

Data da Publicação: 29 de agosto de 2018
Fonte: Icururupu

As sessões acontecem no Plenário da Câmara de Vereadores de Cururupu (Foto: Ilustração)
CURURUPU – Até a próxima quinta-feira (30), a comarca de Cururupu realiza nove sessões do Tribunal do Júri, levando à apreciação dos jurados populares pessoas acusadas por crimes contra a vida ocorridos na região. As sessões acontecem no Plenário da Câmara de Vereadores de Cururupu, presididas pelo juiz titular da comarca, Douglas Lima da Guia, com a participação do promotor de Justiça Denys Lima Rego e de defensores dativos.

De acordo com a pauta, nesta quarta-feira (29) serão submetidos a Júri Popular os acusados Wilson Pinto dos Anjos; Gleison de Jesus Abreu e Gleidson Cadete Chagas. Na quinta-feira (30), serão julgados os réus Elton Carlos Reis Pimenta; Valdecy Pires Mafra e José Messias dos Santos.

Nesta terça-feira (28), foram submetidos ao Júri Popular os réus Milton Silva Moura Júnior; Gervásio Santos da Silva e Inaldo Coimbra.
O acusado Milton Silva Moura Júnior foi considerado culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, recebendo a pena de 12 anos e seis meses de reclusão. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o acusado seria primo da vítima, que teria furtado um celular que pertencia à mãe do acusado. O fato causou um desentendimento familiar, que resultou no homicídio da vítima Charles Lemos, cometido com uso de uma espingarda.

Outro processo criminal resultou no julgamento de Inaldo Coimbra, acusado pelo crime de tentativa de homicídio contra seu irmão, ocorrido no povoado de Olho D´Água, em Serrano do Maranhão. Os irmãos teriam tido uma discussão motivada pela posse do cartão de aposentadoria do pai, segundo consta no processo. O réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão pelo crime de homicídio simples, a ser cumprida em regime aberto.

Já o acusado Gervásio Santos da Silva estava sendo acusado pelo crime de homicídio tentado, tendo sido absolvido pelo Conselho de Sentença. A ação foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Segundo o processo, Gervásio Santos da Silva e a vítima trabalhavam juntos como lavradores e, após um desentendimento motivado por uma lanterna, a vítima teria agredido o acusado. Em reação, o acusado teria tentado se defender da agressão desferindo um golpe de facão contra a vítima.
Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

ULTRAGAZ CURURUPU
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