• Corregedor propõe pena de 12 anos para quatro desembargadores do Maranhão envolvidos em venda de sentenças

    Os desembargadores investigados na Operação 18 Minutos: Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sarney e Guerreiro Júnior. Foto: TJMA/Reprodução

    O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, está considerando que os quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, investigados na Operação 18 Minutos, podem enfrentar penas de 12 anos de reclusão. Estes magistrados são acusados de estarem envolvidos em um esquema de venda de sentenças, caracterizado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    Todos os magistrados negam qualquer acusação relacionada a atos ilícitos.

    A Operação 18 Minutos, conduzida pela Polícia Federal, cita os desembargadores Nelma Celeste Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho, além de dois juízes de primeira instância.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    O nome da operação é uma referência ao tempo de 18 minutos, que, segundo a investigação, era o intervalo entre a decisão judicial que liberava grandes valores e o saque em dinheiro no processo judicial.

    No seu voto para a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a manutenção do afastamento cautelar dos desembargadores, Campbell considerou a tipificação dos delitos e a pena máxima prevista em abstrato, que é de 12 anos de reclusão. Para o crime de corrupção passiva, a pena mínima é de dois anos, enquanto a máxima é de 12 anos.

    “Isto porque, ao exercer suas funções, e utilizando-se da autoridade de suas posições, os magistrados teriam desviado em benefício próprio e de terceiros valores pertencentes ao Banco do Nordeste, realizando diversas operações para ocultar a origem do dinheiro de maneira planejada e com a colaboração de advogados, servidores e outras pessoas”, declarou o corregedor.

    “Considerando a caracterização dos delitos e a pena máxima de 12 anos, aplica-se um prazo prescricional de 16 anos, conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal, para a instauração do presente processo administrativo disciplinar”, acrescentou.

    Campbell afirma que ‘não há prescrição em abstracto no presente caso, pois não houve transcorrência do prazo desde que a Corregedoria Nacional de Justiça teve ciência dos fatos até a abertura do PAD’.

    O esquema atribuído aos desembargadores foi deflagrado por uma ação de execução de título extrajudicial contra o Banco do Nordeste, feita por um ex-advogado da instituição, que reivindicava um crédito a uma suposta verba honorária.

    Esse pedido foi autorizada de forma fraudulenta, resultando em uma ordem judicial para a liberação de R$ 14,16 milhões, quantia que poderia ter sido repartida entre os magistrados e aliados.

    ‘Nova empreitada criminosa’

    Depois disso, o Banco do Nordeste notificou a Justiça e alegou que o grupo havia iniciado uma ‘nova empreitada criminosa’. Os investigados teriam solicitado a penhora de R$ 4,85 milhões.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Além do processo que resultou na expedição do alvará de R$ 14 milhões, também foi expedido um outro alvará no valor de R$ 3,4 milhões em 17 de março de 2023.

    Neste caso, a decisão judicial foi publicada às 10h18, o alvará foi assinado às 11h24 e o ex-advogado do BNB chegou à agência bancária para efetuar o saque exatamente nesse mesmo minuto, conforme afirma a Polícia Federal.

    Os juízes foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão correto para processar desembargadores.

    Esquema sistêmico

    “Os elementos de prova disponíveis nos autos, detalhadamente descritos na denúncia, demonstram de forma clara a existência de múltiplos indícios de práticas criminosas e a violação dos deveres associados ao cargo de magistrado, justificando plenamente a abertura do procedimento administrativo disciplinar”, afirmou Mauro Campbell na sessão do CNJ.

    Segundo o ministro, ‘além dos atos considerados individualmente, o panorama probatório mostra um verdadeiro esquema sistêmico estabelecido no Tribunal de Justiça do Maranhão, voltado para a instrumentalização de decisões judiciais a fim de apropriar valores do Banco do Nordeste’.

    Campbell também observou que ‘o recebimento de vantagens indevidas pelos desembargadores comprova que todos atuaram de forma consciente e deliberada ao emitir decisões judiciais e realizar atos administrativos com o intuito de designar pessoas específicas vinculadas à organização criminosa para deliberar sobre determinadas ações’.

    Código de Ética

    Ele salienta que, ‘além da corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa’, os magistrados violaram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

    “A ação conjunta e coordenada dos magistrados, com a intenção de prejudicar uma instituição financeira pública através do uso inadequado da atividade jurisdicional, constitui uma severa violação do princípio da imparcialidade e prejudica seriamente a credibilidade do Poder Judiciário no Maranhão”, alertou o ministro.

    Para Campbell, ‘essas graves condutas justificam a aplicação das penalidades mais severas previstas na Loman, o que torna necessário abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar contra os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, e os juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, com o afastamento cautelar de todos os envolvidos’.

    Ele determinou que as medidas de afastamento ‘devem ser aplicadas de forma conjunta a todos os magistrados para garantir a eficácia das ações, eliminando qualquer possibilidade de interferência nas investigações sobre as condutas atribuídas’.

    Na visão de Mauro Campbell, ‘essa ação delineia uma resposta institucional clara às práticas ilícitas, contribuindo para reduzir a sensação de impunidade, incentivando novas denúncias relacionadas ao caso e reafirmando o compromisso institucional com a transparência e a ética’.

    Deixe uma resposta