O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara, fundamentando a ação civil.
Cururupu, MA – O juiz de direito da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Antonio Lourenço da Silva Louzeiro, por atos de improbidade administrativa durante o exercício financeiro de 2008, conforme previsto na Lei nº 8.429/92.
A condenação decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que apontou diversas irregularidades administrativas. Entre as infrações cometidas, destacam-se a realização de créditos suplementares sem decreto ou fonte de recursos, fraude e ausência de procedimentos licitatórios, contratação irregular de servidores temporários, pagamento de subsídios acima do limite legal, excesso no percentual da folha de pagamento e falta de publicação do relatório de Gestão Fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara, fundamentando a ação civil.
Na sentença, o juiz Douglas Lima da Guia aplicou as seguintes penalidades a Louzeiro: perda da função pública (caso ainda exerça cargo público), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida na presidência da Câmara, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos, além do ressarcimento ao erário no valor de R$ 141.796,14.
Apesar da defesa alegar prescrição da ação, o juiz considerou que, devido à reeleição de Louzeiro como vereador no quadriênio 2009-2012, houve continuidade no exercício da função pública, o que afasta a prescrição. A ação foi ajuizada em 15 de janeiro de 2015.





