FNDE Autoriza Retomada de Obras de Escolas, Creches e Quadras Inacabadas

Gestores têm até 31 de dezembro de 2018 para firmar novos termos de compromisso

FNDE
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, na última segunda-feira (26), a Resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2018, autorizando a retomada de obras inacabadas de creches, escolas e quadras poliesportivas em todo o país. A medida representa uma nova oportunidade para que estados e municípios concluam projetos paralisados, especialmente na área da educação básica.

Com a resolução, o FNDE poderá firmar novos termos de compromisso com entes federativos que haviam firmado convênios com prazos expirados. A expectativa é que mais de R$ 450 milhões sejam injetados na economia, beneficiando cerca de 100 mil estudantes com novas vagas em instituições de ensino.

Obras inacabadas em todo o Brasil

De acordo com o FNDE, aproximadamente 860 obras estão paralisadas por causa da expiração dos termos anteriores. Muitas dessas construções incluem creches, escolas de ensino fundamental e quadras poliesportivas em comunidades carentes, como é o caso de municípios do Maranhão, a exemplo de Cururupu, que possui diversas obras paralisadas no setor educacional.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

“Estamos dando prioridade aos jovens estudantes que precisam de acesso à educação de qualidade. É um grande esforço conjunto entre o FNDE, o Ministério da Educação, o TCU e a CNM para dar continuidade a essas obras fundamentais”, afirmou o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

Regras para retomar as obras

Os gestores interessados em retomar os projetos deverão seguir alguns requisitos:

Sinspumuc
Sinspumuc
  • Enviar ofício via Sistema Simec com manifestação expressa de interesse;

  • Apresentar declaração de possibilidade de conclusão da obra (anexo da resolução);

  • Fornecer cronograma de trabalho ou plano de ação;

  • Apresentar laudo técnico com o estado atual da obra.

Além disso, a resolução permite a mudança de metodologia de execução de obras. Caso tenham sido iniciadas com a Metodologia Construtiva Inovadora, as obras podem ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que um laudo técnico comprove a viabilidade da alteração.

É imprescindível que os entes estejam com as prestações de contas regularizadas para firmar novos termos de compromisso.

Reforço ao uso de recursos próprios

Segundo o Art. 1º da resolução, os municípios e estados que desejarem firmar novo acordo deverão comprometer-se com o uso de recursos próprios para a conclusão das obras. Já o Art. 2º condiciona a retomada à utilização da metodologia convencional, salvo quando for comprovado que a inovadora ainda é mais vantajosa.

A resolução ainda destaca que os instrumentos firmados deverão respeitar os limites orçamentários originais, e o prazo máximo para adesão é 31 de dezembro de 2018.

Importância para os municípios

A resolução representa uma chance estratégica para as prefeituras, especialmente as que enfrentam restrições orçamentárias, de finalizar obras que há anos estão abandonadas e comprometem o acesso à educação de qualidade. Em municípios como Cururupu, a medida pode ser essencial para entregar creches e escolas aguardadas por centenas de famílias.

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