Nos casos em que for comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos, e as empresas terão seus cadastros definitivamente baixados pela Receita Federal.
BRASIL – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira (27) a Operação Santuário, com foco no combate a empresas “de fachada” utilizadas para fraudes fiscais e outros ilícitos.
A primeira fase da operação ocorreu em sete endereços localizados em Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira, municípios da região metropolitana de São Paulo. Nesses locais, estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, funcionando como um verdadeiro refúgio para empreendimentos que buscam se esconder do controle estatal — daí o nome “Santuário” dado à ação.

Objetivo da operação
As diligências têm como finalidade verificar a efetiva existência e funcionamento das empresas. Aquelas que não forem encontradas ou não apresentarem atividade comprovada terão o CNPJ suspenso imediatamente, impossibilitando sua utilização em esquemas ilegais.
Segundo a auditora-fiscal Márcia Cecília Meng, delegada da Receita Federal responsável pela operação, os cruzamentos de dados nos sistemas informatizados da instituição identificaram indícios claros de irregularidades, como:
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não pagamento de tributos;
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inexistência de empregados;
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registros em endereços incompatíveis com a atividade econômica.
“Existem fortes indícios de operarem como empresas ‘de fachada’ para operações ilegais”, afirmou a auditora.
Indícios de crimes e irregularidades
A auditoria interna apontou que essas empresas eram utilizadas para acobertar fornecedores reais de mercadorias, ocultar prestação de serviços, gerar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos, além de facilitar práticas como importações fraudulentas, lavagem de dinheiro e corrupção.
Nos casos em que for comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos, e as empresas terão seus cadastros definitivamente baixados pela Receita Federal.
Responsabilização criminal
Além das sanções administrativas e tributárias, os responsáveis responderão solidariamente pelos tributos devidos. No âmbito criminal, a Receita encaminhará ao Ministério Público Federal Representações Fiscais para Fins Penais, para a apuração de crimes relacionados à criação e operação dessas empresas fraudulentas.





