Na noite de segunda-feira (2), o ministro da Justiça, Flávio Dino, expressou seu voto em favor da legalidade da reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Essa posição fez com que o placar no Supremo Tribunal Federal (STF) se tornasse 8 a 0.
Dino se posicionou junto à relatora, ministra Cármen Lúcia, assim como outros magistrados que reafirmaram a legitimidade do critério de desempate por idade, uma diretriz que se encontra no regimento interno da Alema desde 1991.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Edson Fachin ainda não expressaram seus votos, enquanto o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, só votaria em caso de empate.

A controvérsia surgiu a partir de uma contestação feita pelo partido Solidariedade, que questionava a constitucionalidade desse critério utilizado na reeleição, alegando que favorecia a deputada. Contudo, a maioria dos membros do STF tem destacado que essa regra já estava em vigor antes da eleição e não foi alterada para beneficiar interesses pessoais, o que destoa das alegações de casuísmo.
A decisão de Dino foi fundamental para que o STF chegasse a um entendimento consensual sobre a legitimidade do processo eleitoral na Alema, reafirmando a autonomia das assembleias legislativas estaduais em relação à definição de suas próprias normas internas. Essa situação tende a conduzir a uma resolução definitiva da questão, garantindo o mandato de Iracema Vale para o biênio 2025-2026.
Na eleição da presidência da Assembleia realizada em novembro de 2024, houve um empate, com 21 votos para cada candidato. De acordo com o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema Vale, que possui 56 anos, em comparação com o deputado Othelino Neto, de 49 anos.
A posição dos ministros que já votaram, alinhada aos pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, destaca que a utilização da idade como critério de desempate não infringe a Constituição. Esta regra está incorporada ao Regimento Interno da Alema desde 1991 e também orienta outras 16 Assembleias Legislativas, além de ser uma prática comum na maioria absoluta das Câmaras Municipais do Brasil.





