Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araújo acompanharam o relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

Valores da condenação
O ex-prefeito terá que ressarcir R$ 418.466,33, referentes a despesas sem comprovação durante o exercício financeiro de 2008. Além disso, a sentença prevê:
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Perda da função pública, caso exerça cargo público;

ULTRAGAZ CURURUPU -
Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
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Multa equivalente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época;
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Proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
A condenação segue os mesmos termos da decisão do Juízo da Comarca de Cururupu.
Motivos da ação
O processo foi movido pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou diversas irregularidades na gestão do ex-prefeito, incluindo:
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Contratações de medicamentos, materiais hospitalares e serviços de terceiros sem licitação, no montante de R$ 534.910,00;
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Ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 418.466,33.
Recurso e decisão do TJMA
O ex-prefeito apelou, alegando que não houve comprovação de dano ao erário e solicitou a redução da multa e a retirada da suspensão dos direitos políticos.
O relator do caso, desembargador Marcelino Everton, destacou que, apesar das contas terem sido apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, estas foram julgadas irregulares, pois incluíam despesas sem processo licitatório e sem comprovantes. O desembargador citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que para caracterizar improbidade administrativa basta o dolo genérico de violar princípios da administração pública, independentemente da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araújo acompanharam o relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.





