Decisão histórica reafirma a importância do concurso público, protege recursos do FUNDEB e expõe fragilidades na administração municipal.

Mirinzal, MA — Em uma decisão de grande repercussão, a Vara Única da Comarca de Mirinzal deferiu, no dia 19 de setembro de 2025, a tutela provisória de urgência que suspende o polêmico Edital nº 001/2025/SEMED e determina a imediata reintegração dos gestores escolares aprovados no processo seletivo de 2023. A sentença, assinada pelo juiz George Kleber Araújo Koehne, representa uma vitória da legalidade e uma resposta firme contra práticas políticas que ameaçam a qualidade da educação no município.

Segundo o magistrado, a exoneração dos gestores realizada pela Portaria nº 01/2025 foi um ato administrativo genérico, sem motivação individualizada, violando os princípios da legalidade, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa. Com a decisão, o município é obrigado a restabelecer os mandatos de dois anos dos gestores eleitos em 2023, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30 mil.
A importância da decisão para Mirinzal
O caso expôs uma realidade preocupante: a tentativa de substituir gestores escolhidos por mérito através de critérios técnicos por indicações políticas. Esse movimento colocava em risco não apenas a transparência administrativa, mas também o recebimento de mais de R$ 624 mil da Complementação-VAAR do FUNDEB, verba vital para a manutenção da educação básica.
Se a manobra tivesse prosperado, Mirinzal poderia ter enfrentado graves prejuízos financeiros, além de comprometer a confiança da população nos mecanismos democráticos que garantem a profissionalização da rede de ensino.
A decisão judicial, portanto, restaura a ordem legal e resguarda o patrimônio público, assegurando que os cargos de gestão escolar continuem a ser ocupados por profissionais selecionados de forma justa e transparente.
Concurso público: garantia de mérito e transparência
A sentença reforça um ponto crucial: o concurso público é a ferramenta mais eficaz contra o clientelismo e a corrupção. Ele garante que a escolha de servidores seja feita com base em mérito, desempenho e critérios objetivos, afastando nomeações por apadrinhamento político.
No contexto de Mirinzal, o concurso de 2023 foi realizado em conformidade com a Lei Nacional nº 14.133/2020 (Novo FUNDEB), que exige processos seletivos transparentes como condição para o repasse de recursos federais. Ao tentar burlar essa regra com um novo edital em 2025, a atual gestão expôs o município a riscos desnecessários e ilegais.
Impacto político e social
A decisão também repercute diretamente no cenário político local. Mirinzal tem sido palco de disputas intensas, e a anulação do seletivo evidencia a fragilidade da atual administração, que já enfrenta denúncias de abuso de poder.
Para a população, a vitória representa mais que o retorno de gestores qualificados às escolas: é a confirmação de que a Justiça pode coibir abusos e proteger os interesses da coletividade. O episódio deve servir como exemplo para outros municípios da região que enfrentam práticas semelhantes.
A decisão que suspendeu o edital de 2025 e determinou a reintegração dos gestores escolares de 2023 é um marco para Mirinzal. Mais do que um simples ato jurídico, trata-se de um passo fundamental na defesa da legalidade, da transparência e da moralidade administrativa.
Com ela, reforça-se a lição de que o concurso público é a principal arma contra a politização da máquina pública, garantindo não só o acesso democrático aos cargos, mas também a qualidade e a continuidade das políticas educacionais.
Procuramos a prefeitura de Mirinzal onde fica o espaço aberto para manifestação.
Leia a decisão.





