
A Justiça Eleitoral da Comarca de Bacuri acatou uma representação por propaganda eleitoral ilícita proposta pelo Partido Social Cristão contra o pré-candidato prefeito da cidade de Apicum-Açu, o senhor Jader Cláudio Pereira Santos, conhecido com “Jadeco”, na ação o pré-candidato foi condenado por descumprimento da Lei nº. 9.504/97, especialmente das disposições que regem a propaganda eleitoral.
Na ação o Ministério Público Eleitoral, afirma que o pré-candidato a prefeito no Município de Apicum-Açu, no Maranhão, no dia 20 de julho de 2020, “postou em grupo de whatsapp e em seu perfil oficial do Instagram imagem e vídeo, com puro teor eleitoreiro, mensagens claras sobre sua candidatura. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o vídeo mostra uma mulher que declara seu apoio ao pré-candidato, algo perfeitamente normal se não fosse a edição da referida mídia. Vislumbra-se que o vídeo fora manipulado com intuito de propaganda eleitoral: com menção a sua candidatura a prefeito, com número do candidato, com slogan: “Eu sou 22 Apicum-Açu” – e música de campanha.
A defesa de Jadeco, afirma que “a postagem no instagram atribuído ao representado é claramente perceptível que não se trata em momento nenhum de propaganda eleitoral. Trata-se, sim, de alusão ao “DIA DO AMIGO”, data marcada por incontáveis manifestações nas redes sociais, por pessoas de todas as classes, notadamente da classe política. Na fotografia não consta qualquer alusão a partido político, com número ou sigla, muito menos à fatura candidatura do representado”.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se nos autos pela condenação do representado ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por entender que houve a configuração de propaganda eleitoral antecipada. Além disso, requer que se faça cessar imediatamente a circulação do referido vídeo na internet.
Na decisão do Juiz, Adriano Lima Pinheiro, Juiz de Direito da 107ª Zona Eleitoral de Bacuri, diz que “Dessa forma, os elementos apresentados nos autos indicam que o representado Jader Cláudio Pereira Santos (Jadeco), pré-candidato a Prefeito do Município de Apicum-Açu, promoveu propaganda extemporânea que desbordam dos limites cominados no art. 36-A da Lei nº. 9.504/97, pois é possível identificar menção de eleitor a pleito futuro, número de candidatura e alusão às passeatas eleitorais”. Diz o Juiz.
O juiz Adriano Lima Pinheiro, afirma que “A excludente “não há pedido expresso de votos” não pode servir de subterfúgio para burla à legislação eleitoral, tampouco para legitimar campanha antecipada com emprego de instrumentos de aplicação restrita no período eleitoral”.
O Juiz condena Jader Cláudio Pereira Santos (Jadeco), ao pagamento de 10 mil reais “Julgo Procedente a presente representação eleitoral para Condenar o representado, ao pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a qual deverá ser atualizada e corrigida monetariamente quando do seu efetivo pagamento”.
“Deixo de condená-los ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não há previsão legal para o pagamento de tais verbas nos feitos à Justiça Eleitoral”. Afirma Adriano Lima Pinheiro,
Juiz de Direito da 107ª Zona Eleitoral da Cidade de Bacuri.