Lei Institui o 25 de julho como o Dia Municipal do Escritor

O Projeto de Lei N° 511, de 10 de julho de 2023, “Institui o Dia Municipal do Escritor.”

Um projeto de autoria do vereador Daniel Louzeiro (PCdoB),  e que sem equívocos o vereador Adaildo Borges (PSB), relator da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, deu parecer favorável, levando assim, a Câmara Municipal aprovar por unanimidade e o prefeito Aldo Lopes (PSB) sancionou a lei, consagrando do Dia 25 de julho como o Dia Municipal do Escritor.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

Aldo Lopes (PSB) instituíu o dia 25 de julho o “Dia Municipal do Escritor”, como forma de incentivo e homenagem aos escritores do município.

De acordo com a lei, a data de que trata o artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, assim como no Calendário Escolar da rede pública municipal de ensino.

Durante a semana em que a data estiver
inserida, as escolas da rede pública municipal de educação, bem como os demais órgãos da administração municipal, poderão desenvolver
atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local, através da presença dos escritores Cururupuenses com no mínimo uma
obra publicada, para divulgação de seu trabalho.

As manifestações de comemoração pelo Dia do Escritor ocorrerão através de eventos literários variados a saber:
I – Varal de poesias;
II – Lançamento de livros;
III – Roda de conversa sobre literatura;
IV – Conversa com escritores;
V – Concurso de poesia, frases, contos, repentes e outros;
VI – Apresentações culturais;
VII – Demais formas.

O Poder Executivo dará apoio na divulgação dos eventos, podendo ceder espaço público para realização de vários formatos descritos no Art. 4º.

A Secretaria Municipal de Cultura poderá
estender convite a outros municípios para apresentações e eventos literários.

Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

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