Através dos Decreto Nº 264, de 11 de julho de 2023, o prefeito Aldo Lopes (PSB), autorizou a prorrogação de contratos por tempo determinado no ambido das secretarias municipais, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal Nº 473, de 17 de março de 2022.
Na justificativa o prefeito Aldo Lopes, afirma que:
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço público e o término da vigência dos contratos temporários oriundos do Processo Seletivo nº 01/2022;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 473, de 17 de março de 2022, possibilita a prorrogação dos contratos;
CONSIDERANDO que a prorrogação é ato tipicamente discricionário, “o qual é, em regra,
infenso de apreciação judicial;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do interesse público.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 473, de 17 de março de 2022, a prorrogação, por até um ano, de contratos por tempo determinado referentes ao Processo Seletivo nº 01/2022, no âmbito das Secretarias Municipais, com base na conveniência e oportunidade do interesse público e com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A prorrogação não é o fim pra que pretendo adentrar no serviço público via contratação, pois nós próximos dias alguns editais poderão ser editados e abrir novas para professores e tutores.