Decisão cautelar do Órgão Especial atende pedido do Ministério Público e aponta indícios de que funções previstas na legislação possuem caráter permanente
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender cautelarmente os efeitos de dispositivos da Lei Municipal nº 576/2025, de Cururupu, que autorizava a contratação temporária de até 559 profissionais para diferentes áreas da administração pública, incluindo saúde, educação, assistência social e obras.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMA nesta quarta-feira (16), durante julgamento de uma medida cautelar apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro.
TJMA vê possível conflito com regras do concurso público
Na análise apresentada pela relatora, há indícios de que algumas das funções previstas na Lei nº 576/2025 apresentam atribuições próprias de cargos efetivos da administração pública.
A Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos. As contratações temporárias, por sua vez, são destinadas a situações excepcionais de necessidade temporária de interesse público.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a legislação de Cururupu poderia ter extrapolado essa finalidade ao prever contratações para atividades consideradas de natureza permanente.
MPMA questionou dispositivos da lei
O Ministério Público questionou especificamente os incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 2º, além do artigo 4º e do Anexo Único da Lei Municipal nº 576, de 22 de agosto de 2025.
A ação busca analisar a compatibilidade desses dispositivos com as Constituições Federal e do Estado do Maranhão.
A decisão desta quarta-feira tem caráter cautelar. Isso significa que o TJMA suspendeu provisoriamente os efeitos dos dispositivos questionados enquanto a ação continua em tramitação.
O mérito definitivo da ADI ainda será analisado pelo Tribunal.
Contratações e prorrogações também foram questionadas
Outro ponto destacado no voto da relatora foi a possibilidade de a legislação permitir novas contratações conforme as necessidades da administração e sucessivas prorrogações dos vínculos temporários.
Na avaliação apresentada no julgamento, a ausência de uma justificativa específica para essas prorrogações poderia comprometer a característica temporária das contratações.
A relatora também mencionou que o Órgão Especial do TJMA já havia analisado anteriormente outras duas leis semelhantes do município de Cururupu, declarando sua inconstitucionalidade.
Decisão impede novas contratações com base nos dispositivos suspensos
Com a decisão cautelar, a proposta apresentada pela relatora foi pela suspensão de novas contratações fundamentadas nos dispositivos questionados.
A decisão possui eficácia erga omnes, expressão jurídica que significa que seus efeitos alcançam todos os destinatários da norma, e foi estabelecida com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à origem da legislação, conforme os termos do julgamento.
A ação, entretanto, ainda não está encerrada. O TJMA deverá posteriormente analisar o mérito da ADI, quando será definida de forma definitiva a validade constitucional dos dispositivos questionados.
O que está em discussão
O caso coloca em debate a diferença entre contratação temporária excepcional e o preenchimento de funções que, pela sua natureza permanente, devem seguir a regra constitucional do concurso público.
A decisão do TJMA, neste momento, é cautelar e não representa, por si só, o julgamento definitivo de toda a Lei nº 576/2025.






