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Foto: Ilustração |
Uma coisa é fato, para que a administração pública possa funcionar é necessário que esta tenha receita, assim como uma casa, a administração pública é dotada de responsabilidades que se faz imperativo a existência de receitas. O que muitas pessoas não sabem ou não acompanham os valores que seu município recebe mensalmente a nível de repasses Federais para que funcione a máquina pública e o bem está de todos. Infelizmente os municípios em sua maioria não divulgam esses valores, a exemplo de Cururupu.
Com intuito de facilitar aos cidadãos cururupuenses o acesso aos valores recebidos pelo município de Cururupu, daremos início à nossa serie que bimestralmente irá trazer os valores recebidos pela prefeitura a nível de verbas Federais, vale esclarecer que só iremos divulgar os números positivos, ou seja, somente os créditos, desta forma fica mais fácil a compreensão, uma vez que o valor divulgado será o valor real recebido. Segue os valores de 2018.
Janeiro: R$ 3.116.332,04 (Três milhões, cento e dezesseis mil trezentos e trinta e dois reais).
Fevereiro: R$ 6.848.193,11 (Seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cento e noventa e três reais). Ou seja, Cururupu recebeu nos dois (2), primeiros meses do ano de 2018 quase dez milhões de reais, ou exatamente, R$ 9.964.525,15.
É de conhecimento de todos que a realidade atual dos municípios brasileiros não são das melhores, isso ainda é fruto da recessão profunda que o país passou e ainda luta para se recuperar, quanto menos se consomem, menos se vende, menos se produz, o resultado disso é a redução na arrecada dos impostos entre outros problemas.
Por outro lado, a União apresenta uma alta concentração da participação no bolo tributário nacional, ou seja, escandalosamente 70% do que é arrecada fica com a União, os Estados com 25%, e aos municípios resta algo em torno de 5% da arrecadação.
Porém não podemos esquecer que os municípios possuem também receitas próprias, que se bem gerida representa uma importante fonte de receitas, são elas: Imposto Predial e Território Urbano (IPTU), pago pelos donos de casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais. O IPTU é umas das fontes de receita municipal que mais da retorno se for corretamente instituído e cobrado;
Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), este imposto é pago por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal. A transmissão da propriedade do bem só ocorre depois do registro no cartório de registro de imóveis e esse registro só é feito mediante comprovação de pagamento do ITBI;
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços prestados;
Taxa De Iluminação Pública, este tipo de taxa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para o município conseguir instituir deverá está disposto no CTM – Código Tributário Municipal como contribuição de iluminação cobrada sobre disponibilidade da energia elétrica e pela iluminação das vias públicas. Essas são as principais receitas próprias a que o município de Cururupu pode cobrar, sem prejuízo das demais aqui não mencionadas.
Todavia, nada disso será possível sem eficácia, com equipe bem treinada e bem informada, com equipamentos de informática e soluções em sistemas que agilizem e organizem eletronicamente os cadastros e as cobranças e, ainda, promova a gestão dos créditos e da dívida ativa. A Prefeituras de Cururupu deve estar atenta na melhoria das receitas próprias e na obrigação de arrecadar, investindo e fortalecendo os setores de arrecadação do município.
Com Informações do Icururupu.