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Foto Reprodução |
No dia 01 de março, foi realizada a operação de fiscalização ambiental com o objetivo de coibir o desmatamento ilegal na região e no município de Cururupu.
O Comandante do Batalhão de Polícia Ambiental – BPA, Cel. Alexandre, cumprindo determinação do comando do Policiamento Especializado – CPE, integrando o planejamento estratégico do CPAI-5, deslocou uma equipe do BPA para participar da Operação Ambiental, em conjunto com o Centro Tático Aéreo (CTA), 25° BPM de Cururupu e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cururupu (SEMAM).
A operação teve início com uma reunião entre os órgãos envolvidos na Operação. Após isso, uma equipe composta por integrantes do BPA, CTA e SEMAM realizaram sobrevôo para identificar áreas desmatadas e 03 equipes fizeram a fiscalização por vias terrestres. O Major Claudio esteve pessoalmente na articulação da ação para o enfrentamento do crime ambiental.
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Foto Reprodução |
A equipe aérea flagrou 01 caminhão transportando lenha e uma motosserra sem as devidas licenças ambientais, desta forma o responsável pela carga foi conduzido para a delegacia, onde foi autuado por crime ambiental e teve seus materiais apreendidos.
A equipe terrestre vistoriou 04 serrarias, sendo que as mesmas foram autuadas por não possuírem Licença de Operação (L.O.), todo material existente no local foi apreendido e as serrarias embargadas.
Povoados Rumo e Tapera de Baixo foram os principais pontos de abordagens das equipes, ao todo o 25º BPM realizou a Fiscalização Ambiental no município de Cururupu com o apoio do CTA e BPA, e conseguiram apreenderem:
-01- 0caminhão Mercedes madeireiro com madeira apreendido;
– 16 metros cúbicos de Madeira serrada
– 11 metros cúbicos de lenha
-01 motosserra apreendida;
– 05 motores elétricos
-01 pessoa presa;
-08 autos de infração lavrados; e
-04 Serrarias fechadas;
Crime ambiental
O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Mesmo entendendo, e levando em consideração a questão econômica das pessoas que por alguma razão desmatam desmatam ilegalmente o meio ambiente, há de se levar em consideração a coletividade, desmatar áreas de preservação ambiental deve ser denunciada e coibida severamente pelos meios competentes.
Como sabemos, crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Ainda em dezembro de 2017 vinculou matéria que denunciava o desmatamento na região do São Tomé, local que é conhecido como fazenda dos Mirandas em Cururupu, naquela oportunidade tentamos contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Cururupu mais não atendeu nossas ligações e nem se posicionou sobre as denuncias de desmatamento, esperamos que essa situação já tenha sido controlada.
Os fatores culturais de algumas regiões contribuem para que algumas pessoas acreditem que podem destruir o meio ambiente, pior ainda, pensam que não há punibilidade, o que é um engano, além do poder imperativo da Lei, o homem sofre com sua própria ação ao desmatar e destruir o meio ambiente.
Ao longo dos tempos, as matas nativas de Cururupu vem sendo transformadas, a razão dessa transformação é o desmatamento desordenado e a falta de atuação efetiva do poder público no combate ao desmatamento, com a ausência de fiscalização, o desmatamento se transforma em fonte de renda e de riqueza para os transgressores, todavia, os principais responsáveis pelos desmatamentos dificilmente são encontrados, pois quase nunca fazem o trabalho na base, e deixa para pessoas que em muitos casos não tem noção do ilícito que está cometendo, embora isso não possa ser justificativa, do contrário, em pouco tempo não teremos mais nenhuma árvore em pé.
Colaboração: Icururupu