• TCU suspende uso de verbas dos precatórios do Fundef: prefeitos terão que esperar.

    Tribunal avalia legalidade na destinação de recursos que podem ultrapassar R$ 90 bilhões; pagamento a professores e bônus estão temporariamente proibidos

    Brasília (DF) – Uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, temporariamente, o uso dos recursos provenientes dos precatórios do Fundef por Estados e Municípios. A decisão, proferida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues na sessão do Plenário desta segunda-feira (4), determina que os valores não poderão ser utilizados até que o TCU finalize a análise sobre a correta destinação dessas verbas.

    O objetivo é avaliar se esses recursos extraordinários podem ser aplicados, por exemplo, em remuneração de professores, pagamento de passivos trabalhistas ou concessão de bônus a servidores públicos da educação.

    A medida afeta diretamente Estados e Municípios beneficiários de decisões judiciais contra a União, referentes a complementações financeiras não pagas corretamente durante a vigência do Fundef (1998–2006). Segundo estimativas, o passivo da União pode chegar a R$ 90 bilhões, valor significativo frente aos R$ 148 bilhões projetados para o Fundeb em 2018.

    Histórico da controvérsia

    O Fundef, substituído em 2007 pelo Fundeb, previa complementação da União aos entes federados que não alcançassem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente. No entanto, durante quase uma década, a União realizou repasses menores do que o devido a alguns estados, resultando em disputas judiciais e, consequentemente, no pagamento de precatórios bilionários.

    Sinspumuc
    Sinspumuc
    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    A polêmica gira em torno da forma como os recursos desses precatórios devem ser utilizados. Em decisões anteriores, como os Acórdãos 1.824/2017 e 1.962/2017, o TCU determinou que os valores fossem exclusivamente aplicados na educação, vetando, por exemplo, o pagamento de honorários advocatícios com essas verbas.

    Apesar disso, ainda havia divergências sobre a subvinculação de 60% desses recursos à remuneração de professores, como prevê o artigo 22 da Lei 11.494/2007. O TCU considerou que, por serem receitas extraordinárias, os precatórios do Fundef não se submetem a essa regra, interpretação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Alerta aos gestores

    Na nova cautelar, o ministro Walton solicitou que o Ministério da Educação (MEC), em até 15 dias, comunique oficialmente todos os Estados e Municípios que tenham precatórios do Fundef a respeito da decisão.

    Além disso, fica o alerta: gestores públicos que descumprirem a determinação poderão ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União.

    Entenda o que está em jogo:

    • O que são os precatórios do Fundef?
      Verbas que a União foi obrigada judicialmente a pagar por ter repassado menos do que o devido a estados e municípios entre 1998 e 2006.

    • O que está suspenso?
      O uso desses valores para qualquer pagamento, inclusive a professores, até que o TCU conclua a análise sobre sua correta aplicação.

    • Quem pode ser responsabilizado?
      Prefeitos e governadores que descumprirem a medida e utilizarem os recursos indevidamente.

    Deixe uma resposta