Na edição do programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (17), transmitida simultaneamente pela Rádio e TV Assembleia, o jornalista Ronald Segundo recebeu Ricardo Baldez, diretor de Orientação e Atendimento ao Consumidor do Viva Procon/MA. Durante a conversa, Baldez respondeu a perguntas de ouvintes e telespectadores sobre os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O diretor do Procon destacou a necessidade de redobrar a atenção durante as compras de fim de ano, especialmente nas promoções da Black Friday e nas compras online. Ele alertou que nesse período são comuns os sites fraudulentos e as ofertas enganosas, que exigem dos consumidores maior cautela.
“É fundamental que o consumidor se informe, verifique a segurança dos sites, desconfie de ofertas muito abaixo dos preços praticados no mercado e, se cair em um golpe, registre um boletim de ocorrência imediatamente”, orientou Baldez, ressaltando que muitos golpistas usam páginas falsas que se fazem passar por grandes empresas.

Uma ouvinte compartilhou sua experiência ao visitar um restaurante que anunciou uma promoção nas redes sociais, mas ao chegar ao local foi informada de que a oferta havia expirado — sem qualquer aviso sobre a data de validade da promoção.
Ricardo Baldez explicou que, conforme determina o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), toda oferta deve ser clara e precisa, incluindo as condições e prazos. Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do anunciado.
“Se a promoção foi divulgada sem um prazo claro, o consumidor pode exigir que o estabelecimento honre o que prometeu. Se houver recusa, o consumidor deve registrar uma queixa no Procon”, enfatizou.
Outro ouvinte perguntou sobre a possibilidade de lojas restringirem o uso do estacionamento a não-clientes. Baldez esclareceu que, embora o Código de Defesa do Consumidor não trate especificamente desse tema, estacionamentos privados podem ter uso exclusivo da empresa e seus clientes, desde que isso seja bem sinalizado e não configure uma prática abusiva.
Quanto ao prazo para respostas a reclamações feitas no Procon, Baldez detalhou que estes prazos variam conforme a natureza do problema. Para produtos essenciais, como geladeiras ou fogões, o Procon pode exigir que a empresa resolva a questão em até 72 horas. Em outros casos, o prazo de resposta padrão é de até 10 dias.
O diretor reiterou que o consumidor deve sempre lutar por seus direitos e que o Procon está disponível para ajudar e mediar conflitos.
O programa ‘Diário da Manhã’ pode ser assistido ao vivo de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além de estar disponível no canal do YouTube.





