Prédios públicos foram pintados com cores partidárias, desrespeitando princípio da impessoalidade
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta terça-feira (27), uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici. A denúncia foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores azul e amarelo, associadas ao partido político PSDB, legenda do gestor municipal.
Segundo o MPMA, a conduta do prefeito viola o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal, que veda o uso de bens públicos para promoção pessoal ou partidária.
Reincidência e descumprimento de recomendações
Em janeiro de 2017, no início do mandato, o Ministério Público enviou uma Recomendação formal ao prefeito, solicitando a suspensão das pinturas com cores partidárias e a adequação dos imóveis públicos aos padrões oficiais do município cujas cores são azul, vermelho e branco.

Apesar da entrega pessoal da Recomendação, João Dominici ignorou a orientação, prosseguindo com a pintura de prédios como a sede da Prefeitura, secretarias municipais, escolas, o estádio municipal, Praça da Matriz, entre outros.
Mesmo após novas notificações e solicitações formais ao procurador-geral do município, nenhuma providência foi tomada para reverter a situação. O MPMA chegou a recomendar que o próprio prefeito custasse a repintura dos prédios, o que também não foi atendido.
Prejuízo ao erário estimado em R$ 47 mil
De acordo com relatório técnico da Promotoria de Justiça, a estimativa de prejuízo ao erário público com a pintura irregular é de R$ 47 mil. O valor inclui a pintura de diversos prédios e equipamentos públicos com as cores azul e amarela.
“Em menos de um mês de mandato, o prefeito iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela por todo o município, desconsiderando os símbolos oficiais e utilizando as cores partidárias para autopromoção”, destacou o promotor Felipe Augusto Rotondo, responsável pela ação.
Pedido de bloqueio de bens e indenização
Na Ação Civil Pública, o MPMA solicita:
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Condenação do prefeito por danos morais coletivos, com indenização de R$ 50 mil
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Bloqueio de bens até o valor de R$ 141 mil, correspondente aos custos das obras e possível multa
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Aplicação das sanções por improbidade administrativa, como:
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Ressarcimento integral do dano
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Perda da função pública
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Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos
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Multa de até 100 vezes a remuneração como prefeito
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A ação reforça a atuação do Ministério Público na defesa da moralidade e legalidade da administração pública, sobretudo em municípios do interior onde práticas irregulares costumam se perpetuar por falta de fiscalização.





