SERRANO DO MARANHÃO – MPMA ajuíza Denúncia e ACP contra ex-prefeito e aliados

Devido a irregularidades nas prestações de contas do Município de Serrano do Maranhão, no exercício financeiro de 2009, associadas à ocultação e destruição de documentos públicos, o ex-prefeito de Serrano do Maranhão Vagno Pereira está sendo alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e de Denúncia, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira, 25.

Também são atingidos pelas manifestações José Ribamar Dourado Filho, ex-contador do município; Maria da Graça Pereira Mafra, ex-tesoureira; Walter Cavalcante Filho, ex-secretário municipal de Administração e Finanças; e Herminio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, em virtude das irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado pessoalmente, inclusive com a imputação de débito no montante de R$ 6.631.128,14, acrescido de multas de R$ 684.928, 00.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

“Os requeridos, dolosamente, desviaram, ocultaram ou destruíram documentos públicos pertencentes à Administração Pública em proveito próprio ou de terceiros, agindo em manifesta afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, comenta, na ação, o promotor de justiça.

Como penalidades, o Ministério Público busca a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade administrativa, consistente na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Também foi requerido o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

AÇÃO PENAL

Em decorrência da conduta prevista no artigo 305 do Código Penal, relativa à supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, foi requisitada à Justiça a decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos denunciados.

“A ausência destes documentos configura desobediência às determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 009/2005-TCE-MA e prejudica a análise das contas do denunciado Vagno Pereira, bem como impossibilita a demonstração do acerto das ações de governo e da posição financeira e patrimonial do Município de Serrano do Maranhão, além de configurar crime previsto no artigo 305 do Código Penal”, argumenta o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O Ministério Público também requereu que seja determinado o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos denunciados; que seja determinada a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em eventuais registros de veículos pertencentes aos denunciados;  e que seja oficiada à Junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os demandados figurem como sócios ou cotistas.

Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

Redação: CCOM-MPMA

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