
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão restabeleceu a validade da sessão da Câmara Municipal de Pinheiro que apreciou e reprovou as contas do ex-prefeito Luciano Genésio, referentes ao exercício de 2020.
A medida foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ao analisar um pedido apresentado pelo Município de Pinheiro. Com a decisão, foi derrubada a liminar concedida anteriormente pela 1ª Vara da Comarca local, que havia suspendido os efeitos da sessão legislativa.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a interferência do Judiciário em atos do Poder Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, destacando a necessidade de preservação da autonomia entre os poderes.
Contas reprovadas e inelegibilidade
As contas de Luciano Genésio já haviam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que emitiu parecer técnico desfavorável. Com base nesse entendimento, a Câmara Municipal de Pinheiro confirmou a reprovação por ampla maioria: 14 dos 17 vereadores votaram contra a aprovação.
Com a validação judicial da sessão, a decisão do Legislativo passa a ter efeito jurídico pleno. Na prática, a reprovação das contas pode enquadrar o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa, o que pode torná-lo inelegível.
O presidente do TJMA também reforçou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Executivo, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas. A atuação do Judiciário, segundo ele, só se justifica diante de ilegalidades comprovadas — o que não foi identificado no caso.
Entenda o caso
A liminar que havia suspendido a sessão foi resultado de uma ação movida por João Luciano Silva Soares, que alegava supostas irregularidades no processo de julgamento. No entanto, ao reavaliar o caso, o TJMA entendeu que não havia fundamentos suficientes para manter a suspensão.
Com a nova decisão, ficam sem efeito as determinações anteriores, sendo restabelecida a legalidade da sessão e da votação realizadas pela Câmara de Pinheiro.
A decisão reforça o papel fiscalizador do Legislativo municipal e a autonomia constitucional dos poderes, consolidando os atos já praticados no julgamento das contas públicas.





