Decisão do TJDFT reconhece que exposição pública de caso extraconjugal causou humilhação e impacto emocional grave à vítima
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem obrigado a indenizar em R$ 5 mil a ex-esposa após expor publicamente um caso de traição. A mulher alegou que o comportamento do ex-companheiro resultou em humilhação, abalo emocional e vexame social, agravando, inclusive, uma gestação de risco que culminou em parto prematuro.
Segundo os autos, o homem teria traído a ex-esposa de forma pública e recorrente, o que motivou a ação judicial por danos morais. O juiz de primeira instância já havia reconhecido o direito à indenização. No entendimento do magistrado, a traição por si só não caracteriza dano moral, mas o modo como foi conduzida — de maneira pública e humilhante — ultrapassou os limites do tolerável.
Sinspumuc
“A exposição pública da traição causou vexame social e humilhação à autora, agravando seu estado emocional e físico durante uma gestação de risco”, afirmou o juiz na sentença.
ULTRAGAZ CURURUPU
Decisão mantida em segunda instância
O réu recorreu da condenação, mas os desembargadores da Sétima Turma Cível do TJDFT rejeitaram o recurso por unanimidade, mantendo a decisão anterior. A Corte reconheceu que, além da infidelidade, houve degradação da imagem da mulher, ofensa à honra e abalo psicológico, comprovados por meio de depoimentos e documentos apresentados pela autora.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que o comportamento do homem “violou direitos de personalidade da autora, como sua imagem, honra e dignidade”, e que a indenização é compatível com o dano causado.
A condenação chama atenção por representar um entendimento cada vez mais frequente nos tribunais brasileiros: a responsabilidade civil por danos morais causados pela infidelidade, quando há exposição vexatória e sofrimento psíquico comprovado.