• Justiça proíbe promoção pessoal de prefeito de Viana durante eventos públicos.

    Decisão atende pedido do Ministério Público e impõe multa de R$ 10 mil por descumprimento

    A Justiça do Maranhão determinou, na última quarta-feira (20), que o prefeito de Viana, Magrado Aroucha, e demais membros da gestão municipal se abstenham de promover suas imagens pessoais durante eventos públicos e culturais realizados pela prefeitura. A decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública Inibitória, protocolada em 18 de junho pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana.

    A liminar foi concedida pela juíza Odete Trovão, com base nos argumentos do promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, que apontou a existência de prática recorrente de promoção pessoal de agentes políticos, especialmente durante festividades juninas e carnavalescas, o que viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.

    “O Município de Viana mantém como costume o culto à imagem dos gestores locais, em especial do prefeito e secretários, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade”, afirmou o promotor em sua manifestação.

    Sinspumuc
    Sinspumuc
    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Divulgação pessoal vetada em eventos e mídias institucionais

    A liminar proíbe expressamente a veiculação de nomes, imagens, slogans ou elogios ao prefeito, secretários, vereadores e demais integrantes do poder público em eventos, apresentações culturais e divulgações institucionais. A decisão também se estende a locutores, apresentadores e artistas contratados, que ficam impedidos de realizar menções de caráter promocional.

    Segundo a Justiça, os materiais analisados — como fotografias e vídeos anexados aos autos — evidenciam a intenção de associar a imagem do prefeito às realizações do município, indo além da mera divulgação de ações institucionais.

    “Ainda que os conteúdos se destinassem, a princípio, à informação pública sobre eventos culturais, buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às realizações, enaltecendo de forma explícita sua atuação”, destaca trecho da decisão judicial.

    Multa por descumprimento será paga com recursos pessoais

    Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por infração, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Magrado Aroucha, com o valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

    A decisão representa mais uma ação do Ministério Público em defesa da legalidade e da ética na administração pública, buscando impedir o uso da máquina pública para autopromoção de gestores, prática que é vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal.

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