Segundo os profissionais, quem não tem experiência com o sistema deve procurar um escritório contábil de confiança para evitar erros e atrasos.

Cururupu – A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (22), por meio de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (ano-base 2018). O prazo de envio será de 7 de março a 30 de abril, exclusivamente pela Internet.

Estão obrigados a apresentar a declaração todos os contribuintes residentes no Brasil que, em 2018:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
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Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
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Passaram à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro;
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Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento do valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Na atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. Também está obrigado quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 300 mil, incluindo terra nua.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago integralmente. A penalidade varia de R$ 165,74 (mínima) até 20% do valor do imposto (máxima).
Na cidade, os escritórios Tende Tudo e A3 Contabilidade, ambos no bairro Taguatinga, reforçam a importância de não deixar para última hora. Segundo os profissionais, quem não tem experiência com o sistema deve procurar um escritório contábil de confiança para evitar erros e atrasos.
— “O ideal é preparar a documentação com antecedência, pois nos últimos dias o sistema costuma ficar lento e aumenta o risco de multas”, alertam os contadores.





