Nas eleições de 2024, várias pessoas buscaram se consolidarem em um mandato de quatro anos, isso é fato, mas também tem aqueles que vão em busca da reeleição para tentarem consolidarem seus projetos já desenvolvidos no parlamento local.
Na cidade de Cururupu, são 13 vereadores que compõem o parlamento, destes pelo menos 10 buscaram a reeleição consecutiva. No município são mais de 26 mil eleitores que definirão o futuro de mais de 30 mil pessoas segundo IBGE, e quase 50 mil de fonte não oficiais.
Vereadores aturais (2021-2024):
Adaildo Borges – PSB
Aldo Ferraz – Republicanos
Antônio Carlos (Pinto) – PSB
Antônio Filho – Republicanos
Bruno Sena – União Brasil
Daniel Louzeiro – PT
Egnaldo Fonseca – PT
Francisco Pessoa (Dr Chico) – PSB
Marcos Soares – Republicanos
Izanildo Fernandes (Zito) – PT
Josean Almeida – Republicanos
Os atuais vereadores, Dr. Henrique e Junior Belém não concorrerão, pois cada um abriu espaço para seus respectivos irmãos concorrerem as eleições de 2024.
Henrique Chaves – PT
Jeová Junior (Torão) – PC do B
Em outubro deste ano, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador. Mas você sabia que os titulares das Prefeituras são eleitos pelo sistema majoritário de votação e que os ocupantes das cadeiras das Câmaras Municipais são escolhidos pelo sistema proporcional? Confira a seguir.
Assim como ocorre no caso das escolhas para os cargos de presidente da República, governador de estado e senador, a eleição para prefeito segue o sistema majoritário de votação. Ou seja, por este modelo, ganha a eleição quem receber o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).
Em municípios com eleitorado de mais de 200 mil pessoas, caso nenhuma candidatura à Prefeitura conquiste mais da metade dos votos válidos (maioria absoluta) na primeira votação, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois concorrentes mais votados na primeira etapa.
Eleição para o cargo de vereador
Já as pessoas eleitas para os cargos de vereador, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) são escolhidas pelo sistema proporcional. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não candidatas e candidatos.
Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe a sua candidata ou o seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos no pleito. Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso saber, entre as candidaturas mais votadas, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.
O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.