A Prefeitura de Cururupu deu um passo importante rumo à transparência e ao controle do patrimônio público. Foi publicado o Decreto nº 030, de 09 de maio de 2025, regulamentando a Lei nº 569/2025, sancionada pelo prefeito Aldo Luis Borges Lopes, que torna obrigatória a identificação de todos os veículos oficiais, locados ou cedidos, utilizados por órgãos da Administração Direta e Indireta do município.
A nova legislação determina que todos os veículos vinculados à Prefeitura — sejam próprios, alugados ou terceirizados — devem ostentar o Brasão Oficial do Município em local de fácil visualização. Além disso, essas unidades deverão estar numeradas para facilitar o controle e a fiscalização.

De acordo com a lei, os veículos deverão conter:
O Brasão Oficial nas laterais direita e esquerda e também na parte traseira, com dimensões mínimas de 30×40 cm nas laterais e 10×15 cm na traseira;
Informações visíveis em fonte não inferior ao tamanho 48, contendo:
A expressão “Prefeitura Municipal de Cururupu-MA”;
A frase “Uso exclusivo em serviço”;
O nome da secretaria, departamento ou programa responsável pelo veículo;
Telefone e e-mail para contato, denúncias e reclamações;
Número de identificação do veículo.
Também está proibido o uso de slogans e símbolos de gestão, sendo permitida apenas a informação sobre o período de aquisição do veículo, medida que visa impedir o uso político da frota pública.
A partir da publicação da lei, os órgãos municipais terão 60 dias para se adequarem às exigências. As despesas decorrentes da implementação da norma serão cobertas por dotação orçamentária própria.
Essa iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, reforça o compromisso da gestão de Aldo Lopes com a transparência, o zelo pelo patrimônio público e o combate ao uso indevido de bens municipais.