Decreto do prefeito Aldo Lopes libera 70% da capacidade de lotação para eventos.

Novo Decreto Municipal
Novo Decreto Municipal

O prefeito Aldo Lopes (PSB), publicou um novo decreto nas últimas horas, de Nº 59 de 06 de agosto de 2021, consolidando a liberação de até 70% da capacidade dos estabelecimentos e eventos na cidade.

O decreto confirma a prorrogação do prazo da vigência do Decreto nº 34 de 01 de maio de 2021, bem como a situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Cururupu (MA). Com o decreto a gestão deixa evidente que o processo de vacinação está avançando no tangente a primeira dose, passando a sensação de reabertura de todas as atividades, isso poderá não assustar muitas pessoas, pois em muitos lugares da cidade já existem eventos com um publico bem elevado, ou seja, superando os 70% da capacidade.

Como a Vigilância Sanitária não esta fiscalizando mais os estabelecimentos, de uma vez que fica agora sobre a responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos a devida aplicação das leis em vigor.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

Leia o Decreto na Íntegra.

Art. 1º. O prazo de vigência do DECRETO N° 34 DE 01 DE MAIO DE 2021, que declarou situação de calamidade em saúde pública no Município de Cururupu/MA e estabeleceu medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, fica prorrogado por mais 26 dias com algumas ressalvas, encerrando-se em 31 de agosto de 2021, podendo ser modificado a qualquer tempo de acordo com atualização do boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

I – Fica determinado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, onde deverão limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a 70% (setenta por cento) de sua capacidade física, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma mesa e outra;

II – O horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes será até as 02h00minh, sendo permitida música ao vivo; restaurantes e afins poderão comercializar bebidas alcoólicas para consumo local e delivery.

III – Os consumidores somente poderão entrar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel.

Art. 2º. A partir de 06 de agosto de 2021, em todo o território do Município de Cururupu/MA, a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados, seguindo os parâmetros do Decreto Nº 36871 DE 20/07/2021 do Estado do Maranhão, dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

I – Uso de máscaras faciais de proteção e observância de etiqueta respiratória;
II – Necessidade de observância do limite máximo de lotação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física em ambientes fechados, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma mesa e outra;

III – Necessidade de observância do limite máximo de lotação de 70% (setenta por cento) de sua capacidade física em ambientes abertos e ventilados, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma mesa e outra;

IV – O horário de funcionamento das reuniões e eventos, públicos e privados, serão da seguinte forma:

a) De segunda feira ao sábado funcionará até às 02h00minh;

b) Aos Domingos funcionará até às 00h00minh.

§ 1º. Para os fins deste artigo, consideram-se reuniões e eventos de pequeno porte, reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, solenidades, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamentos de produtos e serviços.

§ 2º. A qualquer tempo, a autorização para realização de eventos públicos e privados, constante deste Decreto, poderá ser suspensa, considerando os indicadores relativos à COVID-19 deste Município.

Art. 3º. Fica determinado o funcionamento de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, inclusive as atividades desenvolvidas por todas as secretarias municipais, bem como atendimento ao publico, no horário de 08h00minh as 14h00minh.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Fica autorizado o retorno das aulas presenciais de forma híbrida nas escolas e instituições educacionais complementares e similares localizadas no município de Cururupu/MA, que pertençam à rede pública e privada a partir do dia 06 de agosto de 2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 06 de agosto de 2021.

Aldo Luís Borges Lopes
Prefeito Municipal

O painel de vacinação está assim:

DOSES RECEBIDAS -24593

DOSES APLICADAS – 19960

DOSES DISPONÍVEIS – 4633

COBERTURA – 81,16%

Já os casos de covid-19 estão assim:

SUSPEITOS – 9

DESCARTADOS – 4581

CONFIRMADOS – 1506

RECUPERADOS – 1427

ÓBITOS – 44

Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

ATIVOS – 35

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