Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença que suspende direitos políticos e impõe multa a Hermínio Pereira Gomes Filho, conhecido como “Hermininho”

SÃO LUÍS – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a condenação de Hermínio Pereira Gomes Filho, conhecido como “Hermininho”, ex-presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, por ato de improbidade administrativa.
Hermininho foi condenado por ter firmado, de forma fraudulenta, convênio com o Banco da Amazônia para captação de recursos mediante empréstimos consignados direcionados a pessoas que não integravam o quadro de servidores públicos da Câmara. Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ele também forneceu informações falsas sobre os vencimentos de servidores, com o objetivo de burlar os critérios de concessão dos empréstimos.
Decisão do TJMA
A sentença de 1ª instância foi mantida integralmente pelo TJMA e impôs as seguintes penalidades ao ex-gestor:

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Perda da função pública, caso esteja ocupando cargo;
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Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
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Multa civil equivalente a dez vezes o valor atualizado da remuneração da época dos fatos;
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Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, destacou que ficou comprovado nos autos que o ex-presidente da Câmara fraudou documentos para beneficiar terceiros alheios à administração pública, além de informar salários falsos de funcionários para viabilizar os empréstimos.
Defesa alegou falta de dolo e prejuízo
Em sua defesa, Hermininho alegou que o MPMA não tipificou claramente as condutas e que as acusações seriam genéricas e sem provas concretas, argumentando ainda que não houve dolo ou prejuízo ao erário.
Contudo, a relatora rejeitou os argumentos, afirmando que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta que o autor da ação descreva os fatos e imputações, sem necessidade de detalhar a capitulação legal de cada conduta. Salazar citou inclusive julgamentos do ministro Humberto Martins, do STJ, e de outros casos similares no próprio TJMA.
Fraudes detalhadas
De acordo com os autos, Hermininho usou o convênio firmado com o banco para viabilizar empréstimos a pessoas que tinham dívidas pessoais com ele, fraudando a documentação necessária. A manobra possibilitou o acesso ao crédito para indivíduos sem qualquer vínculo com o serviço público, representando grave violação aos princípios da administração pública.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Kleber Carvalho e José de Ribamar Castro, que também negaram provimento ao recurso do ex-presidente.





