• Juiz Douglas Lima determina que líderes populares cumpram decisões municipal e estadual.

    Nos últimos dias os munícipes da cidade de Apicum-Açu vinham vivendo momentos de grandes contradições, pois as ações municipais e sanitárias estavam e estão sendo realizadas, obedecendo protocolos, mas um grupo de populares resolveu também colaborar, acompanhando as ações da prefeitura.

    Em determinados momentos a população passou a interferir nas ações municipais, onde gerou aglomerações e até convite para encontro em carro de som foi feito pelas ruas de Apicum-Açu, após as polemicas, uma Ação Civil Pública Cível (65) foi proposta pelo município de Apicum-Açu, a mesma foi analisada pelo juiz, que deu sua decisão.

    Na decisão o juiz determina que os populares cumpram as decisões e as leis municipais, que obedeça as orientações e deixe as equipes sanitárias trabalharem. Com o posicionamento do juiz mostra que a equipe de Claudio Cunha e Ramiro Saif estão fazendo as ações preventivas corretas, atendendo aos protocolos e as legislações vigentes.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    O Juiz Douglas Lima da Guia, que responde pela comarca de Bacuri, deu uma decisão que foi favorável a gestão municipal pedindo aos populares que não interfiram nas assim como obedeçam a decisão judicial e as leis municipal e estadual.

    “Nesse sentido, o disciplinamento da atual circunstância pelo Município de Apicum-Açu através dos Decretos nº 20, 21, 22, 23 e 24, todos do ano de 2020, visando garantir o direito à saúde e a redução dos riscos de doenças e outros agravos, encontra legítima expressão ordem jurídica vigente, de modo que deve prevalecer ante a manifestação de popular que destoa da participação prevista na Constituição.

    O Juiz Douglas Lima da Guia, concedeu a Liminar e aplicou multa para eventual descumprimento e pede que a Polícia Militar seja comunicada da decisão para fins de conhecimento e acompanhamento da Oficiala de Justiça, no cumprimento da presente decisão judicial..

    “Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar a proibição imediata de qualquer manifestação e/ou reunião presencial no Município de Apicum-Açu, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, de modo a preservar a saúde e ordem públicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”.

    Comunique-se à Polícia Militar para fins de conhecimento e acompanhamento no cumprimento da decisão judicial. Veja Aqui a .Decisão – Manifestações em Apicum

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