• Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de saúde de Cururupu por improbidade administrativa.

    A lista de servidores, acompanhada de ordens de pagamento e extratos bancários, foi usada como prova no processo.

    Ex-Prefeito Junior Franco
    Ex-Prefeito Junior Franco

    CURURUPU (MA) – O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito José Carlos de Almeida Júnior e o ex-secretário municipal de saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Aldo Luís Borges Júnior, por improbidade administrativa. A decisão decorre da contratação irregular de servidores municipais em 2015, sem concurso público e fora das hipóteses previstas em lei para casos de excepcional interesse público.

    A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que identificou dezenas de contratações ilegais na gestão do ex-prefeito. Entre os cargos preenchidos sem concurso estavam auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, agentes administrativos, vigias, enfermeiros e professores.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Segundo o MP, os contratados exerciam funções regulares e permanentes da administração pública, sem justificativa legal. A lista de servidores, acompanhada de ordens de pagamento e extratos bancários, foi usada como prova no processo.

    Mesmo notificados, citados e intimados, os réus não apresentaram defesa. O juiz destacou que havia decisões judiciais anteriores obrigando o município a cessar contratações irregulares e a realizar concurso público, mas tais determinações foram descumpridas pela gestão municipal da época.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    O magistrado ressaltou que, ainda que existisse legislação municipal sobre contratação temporária, era necessário comprovar a necessidade e a excepcionalidade da medida, o que não ocorreu.

    “É indubitável a prática de contratações irregulares, de pelo menos 147 servidores na Secretaria de Saúde, admitidos sem qualquer prova de enquadramento em hipótese legal”, afirmou o juiz Douglas Lima da Guia.

    O juiz também classificou o prejuízo à coletividade como “extremamente grave” e de “enorme potencial danoso ao município”.

    Apesar da gravidade, o magistrado não determinou o ressarcimento de valores por não haver documentos que comprovassem o montante exato do dano causado aos cofres públicos.

    As penas aplicadas seguem o previsto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e incluem sanções como suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil – conforme definido nos termos da sentença.

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