• Justiça do Trabalho declara ilegal a nova Colônia de Pescadores de Bacuri.

    Com essa decisão, a Justiça do Trabalho reforça a validade da representação sindical histórica da categoria pesqueira em Bacuri, garantindo a manutenção da Colônia de Pescadores Z-05, que atua no município desde 1992.

    Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, publicada na última quarta-feira (24), encerrou a disputa envolvendo duas entidades que se apresentavam como representantes da categoria pesqueira no município de Bacuri.

    De acordo com a decisão, apenas a Colônia de Pescadores Z-05 do Município de Bacuri, presidida pelo senhor Zé de Lauro e fundada em 1992, é reconhecida legalmente como representante da categoria. Já a entidade criada recentemente, denominada Colônia de Pescadores Z-05 de Bacuri-MA, presidida por Francisco Elias Almeida Carneiro, conhecido como “Chico da Cardina”, foi considerada irregular pela Justiça.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Entendimento da Justiça

    Na sentença, a juíza Talia Barcelos Hortegal, da Vara do Trabalho de Pinheiro, destacou que a criação da nova entidade tinha como objetivo dividir a categoria já representada pela colônia fundada em 1992, o que afronta o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Esse princípio estabelece que não pode haver mais de uma organização sindical representando a mesma categoria profissional ou econômica dentro da mesma base territorial, que, neste caso, corresponde ao município de Bacuri.

    Determinação judicial

    Com base nesse entendimento, a magistrada:

    • Ratificou a Colônia de Pescadores Z-05 do Município de Bacuri, presidida por Zé de Lauro, como a única entidade sindicalmente legítima;

    • Determinou que a colônia criada irregularmente e seu presidente, Francisco Elias Almeida Carneiro, se abstenham de praticar quaisquer atos de representação da categoria no município;

    • Fixou multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

    Com essa decisão, a Justiça do Trabalho reforça a validade da representação sindical histórica da categoria pesqueira em Bacuri, garantindo a manutenção da Colônia de Pescadores Z-05, que atua no município desde 1992.

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