• Lagoa do Mato: Professora é condenada por manter “servidora fantasma” e lesar os cofres públicos.

    Ação do Ministério Público do Maranhão revela esquema de substituição ilegal que durou 11 meses e resultou em condenação por improbidade administrativa

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    Lagoa do Mato (MA) – Uma decisão judicial proferida no último dia 1º de agosto expôs um grave caso de improbidade administrativa no município de Lagoa do Mato, termo judiciário de Passagem Franca, no interior do Maranhão. A professora Diomícia Guimarães, nomeada em 2005 para o ensino fundamental da rede municipal, foi condenada por manter uma substituta ilegal no seu lugar durante 11 meses, entre abril de 2016 e fevereiro de 2017.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), que propôs a Ação Civil Pública, a professora recebeu salários normalmente sem comparecer ao trabalho, designando outra pessoa para ministrar aulas no Centro de Ensino Porto do Saber, mediante pagamento de R$ 958 mensais — valor custeado pela própria servidora.

    Condenação por enriquecimento ilícito e lesão ao erário

    A sentença, assinada pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, considerou procedentes os pedidos do promotor de justiça Carlos Allan Costa Siqueira, e enquadrou a conduta da professora como:

    Enriquecimento ilícito;

    Lesão ao erário;

    Violação dos princípios da Administração Pública.

    Como punição, Diomícia Guimarães foi condenada a:

    Ressarcir integralmente os valores recebidos de forma indevida (corrigidos monetariamente);

    Perda de eventual função pública;

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Pagamento de multa equivalente ao valor do enriquecimento ilícito;

    Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos, mesmo por meio de empresa de sua titularidade.

    “Cargo público não é bem privado”, afirma juíza

    A irregularidade veio à tona após denúncias de duas servidoras municipais, e revelou o que o MP classificou como um “sistema informal e ilegal de substituição”, no qual a própria professora indicava quem ocuparia sua vaga em sala de aula, com aval da então secretária municipal de Educação, Cátia Cilene Porto.

    “A ré não apenas se ausentou, mas criou um sistema informal e ilegal de substituição, tratando o cargo público como um bem privado passível de delegação a terceiros, o que revela profundo descaso com os deveres de probidade e com a própria essência do serviço público”, destacou a juíza na sentença.

    Prejuízo à educação pública

    Além do dano financeiro ao erário, o Ministério Público também apontou prejuízo à qualidade da educação oferecida aos alunos, já que a pessoa designada para substituir Diomícia não possuía habilitação técnica para atuar como professora.

    “A conduta da servidora foi lesiva em várias dimensões: feriu a moralidade pública, desrespeitou os direitos dos alunos e ainda causou prejuízo concreto aos cofres municipais”, avaliou o promotor Carlos Allan.

    Caso reforça importância da fiscalização e combate à corrupção

    O episódio reforça a importância de mecanismos de controle, atuação vigilante do Ministério Público e transparência na administração pública. Casos como este impactam diretamente a população, especialmente em áreas sensíveis como a educação, que deve ser tratada com responsabilidade e compromisso.

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