O Decreto nº 50, publicado nesta segunda-feira, 28 de junho, pela prefeitura de Cururupu, adiou excepcionalmente para a próxima sexta-feira, 2 de julho o feriado municipal que seria hoje, terça-feira, 29 de junho.
Sendo assim, todos os órgãos do município funcionarão normalmente na data de hoje, havendo expediente nos horários normais de atendimento em todos os setores da
administração pública do Município.
Através da Lei Municipal 009, de 23 de novembro de 1984, foi instituído o feriado municipal de 29 de junho, uma consagração a São Pedro, mais em razão da pandemia, não haverá comemoração oficial no município, por isso mesmo, o feriado foi transferido para a próxima sexta-feira.
DECRETO Nº 50 DE 28 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre o adiamento do feriado referente à data da comemoração do dia de São Pedro e das outras
providencias (Lei nº 009/1984 – cria feriados municipais).
ALDO LUIS BORGES LOPES Prefeito Municipal de Cururupu/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e
na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com
base na Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e
promover o bem-estar da coletividade.
CONSIDERANDO que o feriado referente à data do dia de São Pedro será numa terça-feira;
CONSIDERANDO que é mais viável transferir o feriado para a sexta-feira, pois daria continuidade aos serviços
durante a semana.
DECRETA:
Art. 1º. Fica adiado para o dia 02 de julho de 2021 (Sexta-Feira) o feriado correspondente ao dia de São
Pedro previsto no art. 1º, inciso II da Lei nº 009/1984.
Art. 2º. No dia 29 de junho de 2021 haverá expediente nos horários normais de atendimento em todos os setores da
administração pública do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de junho de 2021.
Aldo Luís Borges Lopes
Prefeito Municipal