Prefeita de Cururupu, Professora Rosinha, publicou um decreto nesta sexta-feira (17) como parte das ações de prevenção à covid-19, o Decreto Nº 045 que Proíbe Temporariamente a entrada de Transportes Intermunicipais em Cururupu,
No Decreto fica definido que a partir das deste sábado, dia 18 de abril de 2020, a suspensão por 13 (treze) dias, do trânsito intermunicipal de ônibus ou similares, em todo o território do Município de Cururupu.
“Fica vedado até o dia 30 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, inclusive em veículos de passeio, gratuito ou remunerado e o atracamento de embarcações em todos os portos em território municipal, extensivo às praias e ilhas, que não sejam de moradores e empresas do Município de Cururupu”.

Fica permitido o transporte de passageiros de uma localidade para outra dentro do território municipal e/ou de uma localidade do Município de Cururupu para a sede desde que com observância do protocolo de segurança fixado pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
O Departamento Municipal de Saúde também recomenda à população que permaneça nas respectivas residências, saindo apenas para abastecimento ou por motivo de saúde, além de evitar trafegar fora dos limites do município.
O decreto nº 40/2020, dispõe sobre o trânsito intermunicipal de passageiros como ônibus ou similares no Município de Cururupu em cumprimento ao Decreto Estadual nº 35.672 de 19 de março de 2020. As medidas entram em vigor a partir deste sábado.
A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará o infrator à aplicação das penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva – e 330 – crime de desobediência – do Código Penal, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas, bem como a imediata apreensão dos veículos e suspensão do alvará de funcionamento das empresas de transporte.
DECRETO N° 044, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
PROÍBE TEMPORARIAMENTE O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E DE COMBATE À PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-1 9, INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o art. 8º, inciso VI, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 35.672 de 19 de março de 2020, exarado pelo Poder Executivo Estadual, que Declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral), bem como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº. 35.736 de 14 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº. 35.371 de 11 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Supremo Tribunal Federal em decisão unânime proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341 reafirmou a competência de estados e municípios de tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode e deve condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, especialmente para garantir o direito à saúde em propriedades de domínio do Município e o exercício de atividades que deste dependam a concessão, permissão ou autorização;
DECRETA
Art. 1º – Fica vedado até o dia 30 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, inclusive em veículos de passeio, gratuito ou remunerado e o atracamento de embarcações em todos os portos em território municipal, extensivo às praias e ilhas, que não sejam de moradores e empresas do Município de Cururupu.
§ 1º – Fica permitido o transporte de passageiros de uma localidade para outra dentro do território municipal e/ou de uma localidade do Município de Cururupu para a sede desde que com observância do protocolo de segurança fixado pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
I – Distância de segurança mínima de dois metros entre os passageiros;
II – Número de passageiros suficientes para manutenção da distância mínima entre eles;
III – Disponibilização aos funcionários e aos passageiros clientes de álcool em gel e/ou água e sabão na entrada e saída dos veículos de transporte;
IV – Somente podem ser transportados passageiros com o uso de máscaras descartáveis ou de tecidos;
V – Os funcionários e motoristas devem utilizar máscaras descartáveis ou de tecido.
§ 2º – Fica permito o transporte de passageiros exclusivamente com profissionais que atendam a serviços essenciais, a exemplo dos que atuam na área da saúde e segurança pública, bem como, os que atendam enfermos que precisam de tratamento fora do município mediante a devida comprovação;
Art. 2º – Os órgãos municipais ficam autorizados a solicitar a imediata cooperação da Polícia Militar para fins de dar efetividade às medidas constantes do presente Decreto.
Art. 3º – A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará o infrator à aplicação das penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva – e 330 – crime de desobediência – do Código Penal, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas, bem como a imediata apreensão dos veículos e suspensão do alvará de funcionamento das empresas de transporte.
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2020.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CURURUPU, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
Rosária de Fátima Chaves
Prefeita Municipal
BAIXE AQUI O DECRETO DECRETO Nº 045 – PROIBE TEMPORARIAMENTE TRÂNSITO INTERMUNICIPAL
Uma resposta
Eu concordo com a professora Rosinha em impor esse decreto algumas não respeitar