• Presidente da Câmara de Serrano divulga nota de esclarecimento sobre denuncia de fraude em licitação

    Presidente Neilson Castelhano
    Presidente Neilson Castelhano

    O vereador e atual presidente da Câmara Municipal Serrano do Maranhão, Neilson Castelhano teve o seu nome citado em uma publicação considerada pelo mesmo com maldosa, onde afirma que os Ministérios Públicos Estadual, Federal e Polícia Federal receberam em novembro de 2019 uma denúncia criminal por fraudes em licitações ocorrido em sua gestão a frente do Legislativo Municipal.

    Em Nota enviada ao nosso Blog, Neilson afirma o processo foi feito com o acompanhamento das autoridades, além disse foi revogado quando detectado as possíveis incoerências que poderiam acarretar prejuízos no futuro. Para o presidente, tudo o que está acontecendo são apenas ataques dos opositores, que tanto desgastaram Serrano e agora querem fazer a cidade retroceder mais uma vez. Neilson, não nega que o seu nome poderá ser exposto na tentativa de lhe tirar o foco, pois desde que assumiu a presidência vem somando forças e ajudando a população, perincipalmente nesta semana, que os integrantes das comunidades negras estão no prédio da Câmara para reivindicar as melhorias nunca feitas pelos gestores, e ele tem dado total apoio aos militantes do movimento MOQUIBOM (Movimento das Comunidades Quilombolas do Maranhão). Leia a Nota da Íntegra

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    O vereador Neilson Quadros Castelhano, em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Serrano, vem a público, diante da notícia difamatória e caluniosa divulgada recentemente, prestar os seguintes esclarecimentos:

    01 – O contrato havia sido firmado por meio de Dispensa de Licitação, tendo em vista o valor global do ajuste, por ser de 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade Convite, com fundamento no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93;

    02 – A realização da dispensa foi precedida de consulta a várias autoridades públicas, pois não havia (e não há) no município de Serrano nenhuma empresa especializada em locação de veículos, sendo que a contratação de empresa de algum município mais distante geraria um preço alto, pois o preço incluiria os custos de transporte do veículo de outra cidade ao município de Serrano, além da tributação e acréscimo para as manutenções em decorrência das estradas;

    03 – A empresa não possuía veículos em seu quadro de patrimônio, no entanto, foi autorizada a subcontratação do veículo (ou seja, a empresa poderia vencer a licitação e contratar um intermediário para locar o veículo/prestar os serviços), algo que é totalmente permitido pela legislação, conforme art. 72 da Lei nº 8.666/93;

    04 – O contratado era parente somente por afinidade (cunhado) e não consanguíneo e era praticamente o único fornecedor com habilitação jurídica viável no município; por outro lado, não há vedação legal à formalização de contrato administrativo com parentes até o terceiro grau, inclusive isso já foi tema no Supremo Tribunal Federal e vários Tribunais de Contas (“Consultas de n. 862.735 (06/12/2011), 646.988 (15/12/2001), 448.548 (08/10/1997), 162.259 (15/05/1994) e 113.730 (30/09/1993), não há óbice legal para a contratação, por meio de processo licitatório, de parentes de servidores ou de agentes políticos, desde que observados estritamente os princípios da administração pública e as regras dispostas na Lei n. 8.666/93”), mesmo assim, optou espontaneamente por revogá-la pouco tempo depois, como se dirá a seguir;

    05 – Após consultas a diversas órgãos e autoridades, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e à Procuradoria-Geral do Município, foi recomendado ao Presidente da Câmara que revogasse o processo, com fundamento no art. 53 da Lei 9.784/93, o que foi prontamente atendido, no terceiro mês de vigência contratual, assim, foi revogado e extinto logo em seguida e cessados todos os pagamentos, por livre e espontânea vontade do parlamentar, sem qualquer determinação judicial ou administrativa;

    06 – Não só este, mas também o contrato de Assessoria Jurídica foi revogado à época, por recomendação do TCE-MA, que sugeriu a nomeação de um Procurador/Advogado em folha de pagamento ao invés do contrato com escritório de advocacia, e não foi necessário sequer a Corte de Contas determinar a extinção do processo, o Presidente da Câmara espontaneamente o revogou;

    07 – Adiante, nunca foi realizada qualquer denúncia, de qualquer autoridade, contra o vereador, sendo motivada a publicação exclusivamente pelo incômodo gerado em sua atuação na Câmara Municipal, principalmente nos últimos meses, quando foi realizado o afastamento do Prefeito em virtude de graves acusações a ele imputadas;

    08 – O vereador não possui “ficha suja” e teve todas suas contas devidamente prestadas ao Tribunal de Contas, publicando integralmente os processos licitatórios de sua responsabilidade no SACOP e sempre alinhado às recomendações das autoridades dos outros Poderes;

    09 – Também não está surpreso com as denúncias, meramente difamatórias, e está disponível para responder em qualquer juízo, instância ou tribunal, certo de sua inocência; ainda continuará trabalhando incessantemente em prol do bem-estar do povo serranense e pela moralidade no Poder Público municipal, doa a quem doer;

    10 – A Assessoria Jurídica da Câmara está tomando as providências cabíveis para a responsabilização dos agentes que visam a difamação do parlamentar.

    Por fim, reitero o amor ao povo serranense e a certeza de que a Justiça continuará sendo feita.

    NEILSON QUADROS CASTELHANO

    Presidente da Câmara Municipal

    Veja aqui a Publicação que Saiu no Blog do Domingos Costa 

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