A Secretaria Municipal de Educação poderá gastar até 730 mil reais na educação infantil, completando um ciclo de investimentos na educação.
A LEI N° 509, de 07 de julho de 2023, que foi aprovada pelo Câmara Municipal de Cururupu e onde autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente.
De acordo com a lei, o prefeito Aldo Lopes (PSB), e o Secretário Municipal de Educação, João Carlos Braga, estão autorizados a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), destinados a custear despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de manutenção de moveis e imóveis da Educação Infantil com recursos do programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil, conforme determinação da Resolução do FNDE nº 16/2013.
O crédito adicional especial definido no Artigo primeiro terá a seguinte classificação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU
0204 – Secretaria Municipal de Educação
020401 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0019.2023.
3.3.90.30.99 – Outros materiais de consumo R$ 530.000,00
3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00.
Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais).
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU
0204 – Secretaria Municipal de Educação
020401 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0014.2114.0000 – Manutenção do transporte escolar
3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 730.000,00.
A Câmara já tinha aprovado um projeto do governo municipal para abertura de crédito especial com investimentos de 1,5 milhões para aquisição de material permanente na educação infantil.