• TCE-MA emite alerta a 27 municípios que ultrapassaram limite de gastos com pessoal.

    Órgão de controle identificou desequilíbrio fiscal no 1º quadrimestre de 2025; cidades podem sofrer sanções se não corrigirem os excessos.

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um alerta fiscal oficial a 27 prefeituras maranhenses que ultrapassaram o limite de 48,60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE e tem como objetivo prevenir sanções administrativas e civis decorrentes do desrespeito à legislação.

    De acordo com o TCE, os dados foram coletados a partir das declarações feitas pelas prefeituras no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e analisados pelos auditores do órgão.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Municípios notificados:

    Açailândia, Aldeias Altas, Arame, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Grajaú, Icatu, Itapecuru Mirim, Lagoa do Mato, Luís Domingues, Matões do Norte, Palmeirândia, Peritoró, Pinheiro, Pirapemas, São Bernardo, São João do Sóter, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Timbiras e Tufilândia.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Gestores devem agir para evitar punições

    As administrações municipais alertadas deverão adotar imediatamente medidas legais de contenção de gastos com folha de pagamento, sob pena de incorrer em penalidades previstas pela LRF, como a suspensão de repasses voluntários, vedação de contratações e responsabilização do gestor.

    O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirmou que o alerta serve como um instrumento preventivo de controle e orientação.

    “Os gastos com pessoal devem ser planejados e compatíveis com a realidade financeira dos municípios. O desequilíbrio nessa área compromete toda a estrutura da gestão pública e os serviços essenciais à população”, disse o secretário.

    Entenda os limites da LRF para gastos com pessoal:

    Limite de Alerta: 48,60% da Receita Corrente Líquida

    Limite Prudencial: 51,30%

    Limite Máximo: 54,00%

    Ao ultrapassar o limite de alerta, o município é notificado. Já ao alcançar os limites prudencial ou máximo, são impostas restrições legais à realização de concursos, reajustes salariais e nomeações.

    Risco à gestão fiscal e serviços públicos

    As despesas com pessoal representam o maior volume de gastos nas prefeituras brasileiras. Quando extrapoladas, comprometem investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Por isso, o alerta do TCE é também um chamado à responsabilidade administrativa e à transparência com os recursos públicos.

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