
Em função do período do Carnaval, a partir desta quarta-feira (19), a Prefeitura de Cururupu, estabelece regras de transito e rota alternativa em ruas no Centro da cidade, Ruas em Areia Branca e na Rua São José (Rua do Piche) Bairro de Fátima.
A ação visa garantir a segurança dos foliões, os espaços de apresentações das brincadeiras, passarela do Samba e circuitos da folia, bem como organizar e disciplinar o trânsito nesta área da cidade.
A Prefeitura Municipal de Cururupu, por meio do Decreto n° 16/2020, de 14 de fevereiro de 2020, estabelece regras de trânsito e rota alternativa para o Carnaval 2020.

A Prefeitura comunica que considerando o advento do Carnaval, onde o movimento de veículos e pedestres na Rua Dom Pedro II tem o fluxo aumentado consideravelmente neste período. Considerando que o município de Cururupu serve de caminho para os foliões que frequentam outros municípios e cidades vizinhas. Considerando necessidade de atender as regras do Código Brasileiro de Transito e resoluções do CONTRAN E DENATRAN, no que concerne no regramento municipal e manutenção da ordem e segurança de todos os transeuntes que utilizam-se de vias publicas neste município.
Art. 1º Fica proibido, dos dias 19 a 27 de fevereiro o estacionamento de qualquer veiculo automotor, na via publica denominada de Rua Dom Pedro II em toda sua extensão do lado direito e esquerdo no perímetro que se inicia no Mercado Publico Municipal até a Rua Ático Seabra (Banco do Brasil), bem como a via denominada de Rua São José (Rua do Piche), no perímetro que se inicia na Rua Rio Branco até na Rua Eurico Dutra.
Art. 2º Fica interditado e proibido do dia 23 do corrente mês, das 14h às 00h, o transito de veículos automotores e instalação de barracas e ambulantes na via pública denominada Rua Dom Pedro II, no perímetro que se inicia da Rua José Pires (Armazém Paraíba), até a esquina Pires Sexto (Comercial Valdecy).
Art. 3º Fica interditado e proibido, dia 23 do corrente mês das 14h às 00h o transito de veículos automotores e instalação de barracas e ambulantes, na via publica denominada de Rua Ático Seabra no perímetro que se inicia na esquina da Rua Dom Pedro II (Banco do Brasil), até a esquina da Rua Liberalino Miranda(Agencia dos Correios).
Art. 4º Fica proibido, nos dias 22, 23, 24 e 25 do corrente mês o estacionamento de qualquer veiculo automotor na via publica denominada de Rua São Jorge, Bairro Areia Branca, em toda a extensão do lado direito e esquerdo no perímetro que se inicia na esquina da Praça da Alegria no sentido leste e norte até a esquina da Igreja São Jorge.
Art. 5º Fica estabelecido como Corredor da Folia Evanir Vieira, o trecho da via pública denominada Rua Governador Antônio Dino, no perímetro que se inicia da Turma do Quinto até a área livre do Marajá.
Art. 6º Fica proibido o estabelecimento de comércios ambulantes e barracas não cadastradas pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, o uso de equipamentos sonoros em todo o trecho.
Art. 7º Os perímetros acima definidos serão delimitados através de cones de transito e serão monitorados pela equipe de fiscalização de transito determinada pela Prefeitura Municipal de Cururupu.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Cururupu, estabelecerá nos períodos supracitados, por meio de placas indicativas, as rotas alternativas para estacionamento e livre transito de veículos automotores.
Art. 9º Fica estabelecido regime de plantão aos servidores agentes de transito municipal que deverão seguir as determinações e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 10º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 11º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cururupu
14 de Fevereiro de 2020
Fonte: Assessoria de Comunicação