• TRE-MA indefere registros de Simplício Araújo e Dimas Cassimiro nas eleições de 2026

    Decisões foram tomadas por unanimidade; candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura de Simplício Araújo, que disputa uma vaga no Senado pelo Democracia Cristã (DC), e de Dimas Cassimiro, candidato do Partido da Causa Operária (PCO) ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026.

    As duas decisões foram tomadas em julgamentos realizados pela Corte Eleitoral e ainda podem ser questionadas por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Simplício Araújo teve registro para o Senado indeferido

    No processo de Simplício Araújo, a relatoria ficou a cargo do juiz Neian Milhomem Cruz. O julgamento apontou pendências relacionadas à documentação exigida para o registro, entre elas a certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau e a quitação eleitoral.

    O entendimento acompanhado pelos integrantes do TRE-MA seguiu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

    Após o julgamento, Simplício Araújo contestou a decisão. O candidato afirmou que houve um equívoco na análise da documentação e declarou que a certidão criminal apontada como ausente estaria anexada ao pedido de registro.

    A manifestação, portanto, questiona a conclusão do tribunal sobre a documentação apresentada. A decisão também mencionou a situação relacionada à quitação eleitoral.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Candidato pode recorrer ao TSE

    O indeferimento decidido pelo TRE-MA não encerra necessariamente a tramitação do registro. Simplício poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá analisar a controvérsia em instância superior.

    Dimas Cassimiro também teve candidatura indeferida

    No caso de Dimas Cassimiro, candidato do PCO ao Governo do Maranhão, o processo foi relatado pelo desembargador Sebastião Bonfim.

    O TRE-MA considerou que o candidato não comprovou, dentro do prazo estabelecido no processo, sua condição de alfabetização, requisito analisado pela Justiça Eleitoral para o registro de candidatura.

    Segundo informações divulgadas sobre o julgamento, Dimas foi notificado para apresentar a documentação necessária e também teria a possibilidade de comparecer a uma zona eleitoral para demonstrar sua capacidade de leitura e escrita.

    O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, resultando no indeferimento por unanimidade.

    Decisões ainda podem mudar

    Apesar das decisões do TRE-MA, os dois processos permanecem sujeitos à análise das instâncias superiores caso os candidatos apresentem recurso.

    Assim, o quadro jurídico dos registros ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação dos processos no Tribunal Superior Eleitoral.

    As decisões tratam especificamente da situação documental e dos requisitos legais analisados nos respectivos pedidos de registro e não representam, por si só, uma decisão definitiva sobre a participação dos candidatos no pleito, enquanto houver possibilidade de recurso.

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