• MPMA denuncia ex-prefeito de Vargem Grande por 23 crimes contra a Lei de Licitações.

    Denúncia do Ministério Público aponta irregularidades em contratos firmados com recursos do Fundo Municipal de Saúde no ano de 2013

    VARGEM GRANDE – O ex-prefeito Edvaldo Nascimento dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por 23 crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), relacionados ao exercício financeiro de 2013. A denúncia foi formalizada no último dia 13 de julho pela Promotoria de Justiça de Vargem Grande, com base em análise técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

    De acordo com o relatório do TCE, houve fragmentação de despesas em diversos contratos firmados pela gestão municipal, especialmente na área da saúde. Ao somar os valores de contratos semelhantes firmados em sequência, ficou evidente que os gastos deveriam ter sido realizados por meio de licitação na modalidade adequada, o que não ocorreu.

    Contratos irregulares e prejuízo aos cofres públicos

    Entre os casos citados, destacam-se:

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU
    • Quatro contratos de R$ 2 mil para manutenção do sistema de contabilidade;

      Sinspumuc
      Sinspumuc
    • Oito contratos mensais de R$ 1.800,00 para locação do prédio do Núcleo de Assistência da Saúde Familiar;

    • Seis contratos de R$ 2.034,00 para locação da sede da Secretaria Municipal de Saúde;

    • Irregularidades em contratos de locação de veículos e na construção da Academia da Saúde do Idoso.

    O total de contratos firmados de forma irregular chega a R$ 229.393,00, sem qualquer procedimento licitatório.

    “Ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou-se de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos”, declarou o promotor de justiça Benedito Coroba.

    Crime previsto na Lei de Licitações

    A denúncia enquadra o ex-gestor no artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa para quem “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

    O caso segue agora para análise do Judiciário, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e o andamento do processo criminal.

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